O que é IPA (Invalidez Permanente por Acidente) e como funciona a tabela SUSEP?

Quando pensamos em seguro de vida, a primeira imagem que vem à mente é a proteção em caso de morte. Faz sentido, é um nome autoexplicativo. Mas aqui está um dado que surpreende a maioria das pessoas: estatisticamente, você tem muito mais chances de sofrer um acidente incapacitante do que de falecer prematuramente.
Acidentes de trânsito, quedas no trabalho, lesões esportivas, acidentes domésticos. Todos os dias, milhares de brasileiros sofrem acidentes que deixam sequelas permanentes. Uma fratura mal consolidada, a perda de um dedo em uma máquina, um trauma que compromete a visão, uma lesão na coluna que limita movimentos para sempre.
Quando isso acontece, surge uma enxurrada de dúvidas: "Meu seguro cobre isso? Quanto vou receber? Como é calculado o valor?" É aqui que entram duas coisas que muita gente desconhece: a cobertura de IPA e a famosa Tabela SUSEP.
A grande maioria dos segurados só descobre que tem essa cobertura quando precisa acionar. E muitos ficam confusos (às vezes até frustrados) ao descobrir que o valor da indenização não é necessariamente o valor total da apólice, mas sim uma porcentagem calculada conforme a gravidade da lesão.
Este guia existe para acabar com essa confusão. Vamos explicar exatamente o que é IPA, como funciona a Tabela SUSEP que define os percentuais de indenização, e por que entender isso é fundamental tanto para quem contrata quanto para quem gerencia benefícios.
O que significa IPA no "segurês"?
IPA é a sigla para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Vamos destrinchar cada parte dessa expressão para você entender completamente o que ela cobre.
Invalidez: Perda ou redução significativa da capacidade física de um membro, órgão ou função do corpo.
Permanente: A lesão é irreversível. Não estamos falando de uma fratura que vai sarar em dois meses. Estamos falando de sequelas que permanecem mesmo após todos os tratamentos médicos possíveis terem sido tentados. A medicina deu alta, mas a função não voltou ao normal.
Por Acidente: Este é um detalhe crucial. A causa deve ser um evento súbito, externo, violento e involuntário. Exemplos:
- Acidente de carro ou moto
- Queda de altura
- Choque elétrico
- Corte ou esmagamento por máquinas
- Queimaduras graves
- Atropelamento
- Acidentes esportivos
O que NÃO é acidente para fins de IPA:
- Doenças (mesmo que sejam graves e incapacitantes)
- Lesões por esforço repetitivo desenvolvidas gradualmente
- Sequelas de AVC ou infarto
- Degenerações por idade ou uso
- Condições congênitas
Para essas situações existe outra cobertura, chamada IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença), mas esse é assunto para outro artigo.
O que a cobertura de IPA garante:
Quando um acidente deixa sequelas permanentes, a seguradora paga uma indenização diretamente ao próprio segurado (não aos beneficiários, porque ele está vivo). Esse dinheiro serve para:
- Adaptar a casa para as novas limitações
- Cobrir tratamentos complementares (fisioterapia, reabilitação)
- Compensar a perda de capacidade de trabalho
- Dar um suporte financeiro para a nova realidade de vida
A diferença fundamental entre IPA e outras coberturas é que aqui o dinheiro vai para a pessoa que sofreu o acidente, não para a família. É uma proteção para o segurado em vida, não apenas após sua morte.

Total vs. Parcial: Onde mora a confusão
Uma das maiores fontes de frustração quando alguém aciona a cobertura de IPA é não entender a diferença entre invalidez total e parcial. Vamos esclarecer isso de uma vez.
Invalidez Permanente Total
Acontece quando o segurado perde completamente funções vitais ou membros essenciais que, conforme a Tabela SUSEP, correspondem a 100% de indenização.
Exemplos que garantem 100% do capital segurado:
- Perda completa da visão de ambos os olhos
- Perda do uso de ambas as mãos
- Perda do uso de ambas as pernas
- Perda do uso de uma das mãos E uma das pernas
- Alienação mental total e incurável
- Nefrectomia bilateral (perda dos dois rins)
Nestes casos, o segurado recebe o valor integral contratado na apólice. Se o capital de IPA era R$ 50.000, ele recebe os R$ 50.000 completos.
Invalidez Permanente Parcial
É quando o segurado perde apenas parte da função ou apenas um dos membros pares. A indenização é proporcional, calculada conforme percentuais definidos na Tabela SUSEP.
Exemplos de invalidez parcial:
- Perda da visão de apenas um olho: 30% da indenização
- Perda de uma das mãos: 60% da indenização
- Perda de um dos pés: 50% da indenização
- Perda de um dedo polegar: 18% da indenização
- Perda da audição de um ouvido: 20% da indenização
Aqui está onde muitas pessoas se frustram: elas imaginam que qualquer invalidez vai pagar o valor cheio da apólice. Quando descobrem que perder um dedo, embora seja terrível, paga apenas uma fração do total, sentem que estão sendo prejudicadas.
Por que existe essa diferença?
O sistema foi criado para ser proporcional à gravidade da perda. Perder a visão dos dois olhos impacta sua vida infinitamente mais do que perder um dedo (embora ambos sejam situações difíceis). A Tabela SUSEP tenta refletir esse impacto de forma objetiva e padronizada.
Isso também evita que as seguradoras paguem valores totais em situações de menor gravidade, o que tornaria o seguro muito mais caro para todos. É um equilíbrio entre justiça na indenização e viabilidade econômica do produto.
O Alerta Importante para RH:
Quando você apresentar o seguro de vida aos funcionários, deixe claro que a IPA funciona de forma proporcional. Não prometa que "qualquer acidente paga o valor cheio". Isso cria expectativas irreais que depois viram reclamações e processos.
Seja transparente: "A cobertura de IPA protege você caso um acidente deixe sequelas permanentes. O valor que você receberá dependerá da gravidade da lesão, seguindo uma tabela oficial estabelecida pela SUSEP."
A Tabela SUSEP: Como é feito o cálculo?
Agora vamos ao núcleo da questão: como é determinado exatamente quanto o segurado vai receber? É aqui que entra a Tabela SUSEP.
O que é a Tabela SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão regulador do mercado de seguros no Brasil. Ela estabeleceu uma tabela padronizada que todas as seguradoras são obrigadas a seguir.
Essa tabela atribui um percentual específico para cada tipo de perda ou redução de função. Quanto mais grave e impactante a lesão, maior o percentual.
Como funciona o cálculo:
A fórmula é simples:
Indenização = Capital Segurado × Percentual da Tabela SUSEP
Vamos aos exemplos práticos para você entender:
Exemplo 1: Perda de visão de um olho
- Capital segurado de IPA: R$ 50.000
- Percentual SUSEP para perda de um olho: 30%
- Cálculo: R$ 50.000 × 30% = R$ 15.000
- Indenização: R$ 15.000
Exemplo 2: Perda de uma das mãos
- Capital segurado de IPA: R$ 80.000
- Percentual SUSEP para perda de uma mão: 60%
- Cálculo: R$ 80.000 × 60% = R$ 48.000
- Indenização: R$ 48.000
Exemplo 3: Perda do dedo polegar
- Capital segurado de IPA: R$ 40.000
- Percentual SUSEP para polegar: 18%
- Cálculo: R$ 40.000 × 18% = R$ 7.200
- Indenização: R$ 7.200
Exemplo 4: Perda da visão de ambos os olhos
- Capital segurado de IPA: R$ 60.000
- Percentual SUSEP para cegueira total: 100%
- Cálculo: R$ 60.000 × 100% = R$ 60.000
- Indenização: R$ 60.000 (valor integral)
Principais percentuais da Tabela SUSEP:
Aqui está uma versão simplificada com as lesões mais comuns:
Membros Superiores:
- Perda total de uma das mãos: 60%
- Perda total de um dos braços: 70%
- Perda total de ambas as mãos: 100%
- Perda do polegar: 18%
- Perda do indicador: 12%
- Perda do dedo médio: 9%
- Perda do anelar: 8%
- Perda do dedo mínimo: 7%
Membros Inferiores:
- Perda total de um dos pés: 50%
- Perda total de uma das pernas: 70%
- Perda de ambos os pés: 100%
- Perda de todos os dedos de um pé: 15%
- Perda do dedo grande do pé: 6%
Visão:
- Perda total da visão de um olho: 30%
- Perda total da visão de ambos os olhos: 100%
- Perda da visão de um olho, se o segurado já não enxergava do outro: 70%
Audição:
- Perda total da audição de um ouvido: 20%
- Perda total da audição de ambos os ouvidos: 100%
- Surdez total de um ouvido, se já era surdo do outro: 80%
Outros:
- Alienação mental total e incurável: 100%
- Perda total da fala: 50%
- Nefrectomia bilateral (perda dos dois rins): 100%
E se a lesão não estiver exatamente descrita na tabela?
Para casos mais complexos ou lesões específicas não listadas explicitamente, a seguradora solicita perícia médica. Um médico avaliará o grau de comprometimento funcional e estabelecerá um percentual equivalente baseado nas referências mais próximas da tabela.
Por exemplo: uma lesão na coluna que reduziu em 40% a mobilidade dos membros inferiores seria avaliada proporcionalmente aos percentuais de perda parcial de função das pernas.
Importante: A tabela é objetiva, mas a avaliação pode ser contestada
Se o segurado discordar do percentual atribuído pela perícia, ele tem o direito de solicitar uma contraprova por médico de sua escolha. Havendo divergência entre os laudos, geralmente é realizada uma terceira perícia de desempate.
Diferença rápida: IPA vs. IFPD
Como mencionamos antes, a IPA cobre apenas acidentes. Mas e quando a invalidez é causada por doença? Aqui entra a IFPD.
IPA (Invalidez Permanente por Acidente)
- Causa: Evento súbito, externo, violento (acidente)
- Exemplos: Fratura com sequela, amputação traumática, perda de visão por trauma, lesão medular por queda
- Cálculo: Segue rigorosamente a Tabela SUSEP com percentuais proporcionais
- Pagamento: Pode ser total (100%) ou parcial (conforme a tabela)
- Comum em: Trabalhadores de campo, construção civil, motoristas, profissões de risco
IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença)
- Causa: Doença ou condição de saúde
- Exemplos: AVC com sequelas, esclerose múltipla, Parkinson avançado, câncer em estágio terminal, insuficiência renal crônica
- Cálculo: Geralmente não usa a Tabela SUSEP da mesma forma. Avalia se a pessoa perdeu total e permanentemente a capacidade de trabalhar em qualquer profissão
- Pagamento: Normalmente só paga na invalidez total (não parcial)
- Comum em: Qualquer profissão, mais relevante para quem tem histórico familiar de doenças graves
A Diferença Crucial:
Na IPA, você pode perder um dedo e receber 18% da indenização. Na IFPD, geralmente só há pagamento se a doença te incapacitar completamente para qualquer tipo de trabalho. Perder 50% da capacidade pulmonar por doença geralmente não aciona a IFPD, mas perder uma mão em acidente aciona a IPA com 60% da indenização.
Por isso, para trabalhadores em atividades de risco físico, a IPA é muito mais importante e provavelmente será mais utilizada do que a IFPD.
Qual é mais importante contratar?
Idealmente, ambas. Mas se você precisa priorizar por questão de custo:
- Priorize IPA se: Sua equipe trabalha com risco físico, usa ferramentas, dirige, trabalha em altura, manuseia máquinas
- Priorize IFPD se: Sua equipe é administrativa, o risco principal é saúde (estresse, sedentarismo), histórico familiar de doenças
Por que o RH precisa entender isso?
Se você trabalha em Recursos Humanos ou é responsável pela gestão de benefícios na sua empresa, entender profundamente como funciona a IPA e a Tabela SUSEP não é opcional. É fundamental. Aqui está o porquê:
1. Gestão de Expectativas
Quando acontece um acidente e o funcionário precisa acionar o seguro, quem ele procura? O RH.
Você será a pessoa que vai orientar sobre o processo, explicar a documentação necessária, e muitas vezes precisará dar a notícia sobre o valor que ele receberá.
Se você entender a Tabela SUSEP, consegue explicar com clareza: "Você vai receber R$ 30.000 porque a tabela estabelece 60% para a perda de uma mão, e seu capital segurado era R$ 50.000. Não é decisão da empresa nem da seguradora, é uma regra regulatória oficial."
Sem esse conhecimento, você fica sem resposta quando o funcionário perguntar: "Mas por que não é o valor cheio? Eu fiquei inválido!"
2. Evitar Processos e Reclamações
Muitos processos trabalhistas relacionados a acidentes surgem da frustração por expectativas não atendidas. O funcionário imaginava que ia receber R$ 100.000 e recebeu R$ 18.000. Ele se sente enganado.
Se desde a contratação você explicar claramente como funciona o sistema proporcional, essa frustração diminui drasticamente. A transparência desde o início é sua melhor proteção.
3. Segurança Jurídica para a Empresa
Em casos de acidentes de trabalho, a empresa pode ser acionada judicialmente para indenizações por danos materiais e morais. A existência de uma cobertura de IPA robusta e o fato de o funcionário já ter recebido uma indenização ajudam a mitigar essas ações.
Não elimina totalmente o risco de processos, mas reduz significativamente. O juiz leva em consideração que já houve amparo financeiro através do seguro.
4. Escolher Capitais Adequados
Quando você entende a tabela, consegue dimensionar melhor os capitais segurados. Se sua equipe trabalha com máquinas pesadas (alto risco de amputações), você pode optar por capitais mais altos de IPA justamente porque sabe que as indenizações serão proporcionais.
Para um trabalhador braçal, pode fazer mais sentido ter R$ 100.000 de IPA e R$ 50.000 de morte, invertendo a lógica tradicional, porque o risco de invalidez por acidente é estatisticamente maior que morte súbita.
5. Comunicação Eficaz no Onboarding
Use a integração de novos funcionários para explicar os benefícios corretamente. Dedique 5 minutos para falar especificamente sobre IPA:
"Nosso seguro tem cobertura de R$ 60.000 para Invalidez por Acidente. Isso significa que se você sofrer um acidente com sequelas permanentes, você receberá uma indenização. O valor dependerá da gravidade da lesão, seguindo uma tabela oficial do governo. Perdas graves como cegueira total ou amputação de membros podem pagar até 100% do valor, enquanto lesões menores pagam proporcionalmente menos."
Essa explicação de 30 segundos pode evitar anos de problemas.
Transparência é a chave
A cobertura de IPA é absolutamente vital para qualquer pessoa que usa o corpo para trabalhar. E considerando que a maioria dos brasileiros trabalha em funções que envolvem algum grau de risco físico (seja dirigindo no trânsito caótico, seja operando máquinas, seja simplesmente se deslocando para o trabalho), essa é uma proteção que deveria estar no radar de todo gestor de benefícios.
A Tabela SUSEP não existe para prejudicar ninguém. Ela existe para trazer objetividade, padronização e justiça a um processo que, de outra forma, seria totalmente subjetivo e arbitrário. Sem ela, cada seguradora pagaria o que quisesse, e haveria uma infinidade de disputas judiciais sobre quanto "vale" cada tipo de lesão.
Sim, pode parecer frio e calculista reduzir a perda de um membro a uma porcentagem. Mas a alternativa seria muito pior: disputas intermináveis, falta de previsibilidade, seguros inviáveis economicamente.
O mais importante é a transparência. Quando segurados e empresas entendem desde o início como o sistema funciona, há menos frustração e mais confiança. A pessoa que sofreu um acidente terrível pode não ficar feliz com a situação (obviamente, ninguém fica), mas ao menos entende que o valor recebido seguiu critérios técnicos e objetivos, não foi uma decisão arbitrária de alguém querendo economizar.
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Sua apólice atual tem cobertura de IPA adequada ao risco da sua atividade?
Muitas empresas contratam valores genéricos sem considerar o perfil de risco real da operação. Uma construtora deveria ter capitais de IPA muito mais robustos que um escritório de advocacia, por exemplo.
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