
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.
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Sua empresa cresceu. Você tem 10 funcionários CLT e 3 PJs estratégicos. Na hora de oferecer benefícios, surge a dúvida: As regras são as mesmas? Posso tratar todos da mesma forma? O que é obrigatório?
Se você é gestor de RH ou dono de PME, provavelmente já se deparou com essa confusão. A boa notícia? Neste guia, vamos direto ao ponto: vamos desmistificar as regras do seguro de vida para funcionários CLT e explicar a forma correta (e segura) de lidar com seus prestadores PJ.
A resposta direta é: Não pela CLT, mas provavelmente sim pela sua CCT.
Vamos explicar: a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não exige o benefício de seguro de vida. Porém, a grande maioria das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas pelos sindicatos de cada categoria, torna o seguro de vida obrigatório para empresas que empregam trabalhadores CLT.
Isso significa que, dependendo da categoria profissional dos seus funcionários, você pode estar legalmente obrigado a fornecer este benefício, mesmo que a legislação trabalhista geral não o exija.
A Regra de Ouro: Para fins práticos, o gestor de PME deve assumir que o seguro de vida CLT é obrigatório até que se prove o contrário, verificando cuidadosamente a CCT da sua categoria.
A CCT não diz apenas "tenha o seguro". Ela define regras mínimas que você precisa cumprir. O gestor de PME e o RH precisam estar atentos a quatro pontos fundamentais:
Esta é a primeira verificação que você precisa fazer. Consulte a CCT da categoria dos seus funcionários para confirmar se o seguro de vida é um benefício obrigatório. Na maioria dos casos, a resposta será sim.
A CCT define o valor mínimo da indenização que deve ser pago em caso de sinistro. Por exemplo, muitas convenções estabelecem coberturas mínimas de R$ 30.000, R$ 50.000 ou valores superiores, dependendo da categoria. Oferecer um valor abaixo do estipulado pode gerar problemas legais.
Muitas CCTs exigem mais do que apenas cobertura por Morte. É comum que as convenções obriguem a inclusão de:
Ignorar essas coberturas adicionais significa estar fora de compliance, mesmo que você tenha contratado "algum" seguro de vida.
O que acontece se você ignorar a CCT? As consequências podem ser severas:
Aqui é onde muitos gestores cometem erros graves. A lógica é completamente diferente.
Atenção, este é o ponto mais importante: Oferecer a um PJ exatamente o mesmo pacote de benefícios de um CLT (como vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde e seguro de vida) é um dos maiores fatores usados pela Justiça do Trabalho para caracterizar vínculo empregatício.
Se a Justiça reconhecer o vínculo, sua empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos (FGTS, férias, 13º salário, etc.), além de multas. O custo pode ser devastador para uma PME.
PJs podem sim ser incluídos em apólices de grupo, mas precisam ser tratados de forma diferente. Algumas práticas recomendadas:
A gestão de benefícios em um ambiente "híbrido" (CLTs e PJs) é o maior desafio do RH moderno. Você precisa de compliance para seus CLTs e de estratégia para seus PJs, sem criar riscos legais.
A Solução Lifebis: Como corretora especializada em benefícios e seguros corporativos, estruturamos apólices que atendem diferentes grupos de segurados, garantindo que sua cobertura CLT cumpra a CCT, ao mesmo tempo que oferecemos soluções estratégicas para seus PJs da forma correta, sem riscos legais.
Quer entender a fundo as coberturas (IPA, IFPD, DIT) que sua CCT pode estar exigindo? Leia nosso Guia Definitivo do Seguro de Vida Empresarial.
Cansado de planilhas e burocracia? Fale com um especialista e simplifique sua gestão de benefícios hoje.
Insights para líderes e profissionais de RH