
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

Se você está vendendo sua empresa ou participando de uma fusão, provavelmente já perdeu o sono com esta pergunta: "E se, daqui a três anos, aparecer um processo sobre uma decisão que tomei hoje — quem vai pagar essa conta?"
A resposta não é simples como parece. Embora a empresa compradora assuma os passivos societários (conforme o Código Civil), o patrimônio pessoal dos ex-administradores continua exposto. A apólice de Seguro D&O vigente da compradora não resolve esse problema. A solução técnica é a contratação de uma cláusula ou apólice de Run-Off (Prazo Complementar de Apresentação de Reclamações), que protege atos de gestão anteriores à transação por um período estendido de 3 a 5 anos após o fechamento da operação.
Aqui está o primeiro ponto crítico que muitos executivos descobrem tarde demais: a maioria das apólices de Seguro D&O possui uma cláusula de Change in Control (Mudança de Controle Acionário).
Quando mais de 50% das ações mudam de proprietário, a apólice original da empresa vendida geralmente cessa a cobertura para novos atos de gestão. Em alguns casos, ela se transforma em uma cobertura apenas para o passado. Em outros, pode ser cancelada completamente se não houver negociação prévia com a seguradora.
Isso significa que, no momento exato em que você assina o contrato de compra e venda (o famoso SPA — Share Purchase Agreement), a proteção que você tinha como diretor pode simplesmente desaparecer.
Importante: As regras variam conforme as Condições Gerais registradas na SUSEP de cada seguradora. Por isso, a leitura atenta das cláusulas antes do Closing (fechamento da operação) é fundamental.
O Run-Off é uma extensão do prazo para notificação de sinistros relacionados a atos ocorridos durante a vigência original da apólice, mas que só são descobertos ou reclamados após o término dela.
O Seguro D&O funciona na modalidade claims-made (base de reclamação), regulada pela SUSEP. Isso significa que a cobertura só é acionada se:
Se a apólice for cancelada no dia da venda e um processo surgir seis meses depois — mesmo que relacionado a uma decisão tomada anos antes — não haverá cobertura. É aí que mora o perigo.
O prazo deve espelhar os prazos prescricionais das principais responsabilidades que podem recair sobre administradores:
Por isso, especialistas em Seguro D&O para fusões e aquisições recomendam um período de Run-Off de 5 anos, que cobre a janela de maior risco estatístico.
Do ponto de vista legal, o Art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência. O vendedor pode permanecer solidariamente responsável por um ano após a averbação da transferência, se publicada.
Parece seguro para o vendedor, certo? Nem tanto.
Na prática, em casos de desconsideração da personalidade jurídica — extremamente comum na Justiça do Trabalho e em execuções fiscais — o CPF do ex-diretor é diretamente acionado. A blindagem patrimonial da pessoa jurídica cai, e o patrimônio pessoal entra na mira.
É exatamente nesse cenário que o Seguro D&O com cláusula de Run-Off atua como uma proteção essencial, cobrindo honorários advocatícios, custas processuais e, dependendo da apólice, até condenações (exceto nos casos de dolo ou fraude comprovados).
Para facilitar o entendimento, veja as diferenças fundamentais:
Não existe regra fixa. A definição de quem arca com o prêmio do Run-Off faz parte da negociação do SPA (contrato de compra e venda de ações).
Cenário 1 — Desconto no preço de aquisição: O valor do prêmio do Run-Off é descontado do preço final pago pelos compradores. Assim, formalmente, o vendedor "paga", mas por meio de uma redução no valor recebido.
Cenário 2 — Pagamento pela Target: A empresa vendida (target) contrata e paga o Run-Off antes do fechamento da operação. Isso garante que os ex-diretores estejam protegidos e evita discussões pós-Closing.
Cenário 3 — Compromisso do comprador: Em alguns casos, o comprador assume o pagamento como forma de garantir uma transição tranquila e manter bom relacionamento com os ex-gestores (especialmente quando há período de earn-out ou retenção de key persons).
Na prática de mercado, o mais comum é que o custo seja assumido pela empresa vendida antes do fechamento, funcionando como uma condição precedente do contrato.
Processos de fusões e aquisições são momentos de extrema exposição para administradores. Deixar para "ver o que acontece depois" pode custar muito caro — literalmente.
O Seguro D&O em operações de M&A, especialmente com a contratação de uma apólice ou cláusula de Run-Off, não é um luxo. É uma blindagem patrimonial essencial que protege o patrimônio pessoal de ex-diretores contra reclamações que podem surgir anos após a venda.
Antes de assinar qualquer Share Purchase Agreement, certifique-se de que a cláusula de responsabilidade de ex-administradores está claramente endereçada — e que existe uma apólice de Run-Off contratada com prazo adequado.
Quer entender mais sobre as coberturas básicas do Seguro D&O? Leia nosso Guia Completo de Seguro D&O e descubra como proteger sua gestão em diferentes cenários.
Não assine o contrato sem verificar a cláusula de Run-Off.
Fale com um especialista em D&O da Lifebis para uma análise de risco contratual e garanta que seu patrimônio pessoal esteja protegido mesmo após o Exit.
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