
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

São três da manhã. Seu telefone toca. É a polícia. Seu motorista se envolveu em um acidente grave com o caminhão da empresa. Há vítimas. O teste do bafômetro deu positivo para embriaguez.
Nos próximos segundos, uma enxurrada de perguntas invade sua cabeça: "O seguro vai cobrir? Vou ter que pagar o conserto do caminhão do próprio bolso? E a vítima, quem vai indenizar? A empresa pode ser processada? Posso demitir o motorista por justa causa?"
A resposta não é simples. E o que a maioria dos gestores de frota não sabe é que, mesmo quando o seguro paga algo, a conta pode voltar inteira para a empresa meses depois, através de um mecanismo jurídico chamado Direito de Regresso.
Este é um dos temas mais delicados e juridicamente complexos da gestão de frotas. Existe um mito de que "se o motorista beber, o seguro não paga nada". Isso é meia verdade — e entender exatamente qual metade é verdade e qual é falsa pode significar a diferença entre proteger sua empresa ou vê-la responder por centenas de milhares de reais em dívidas.
Vamos separar juridicamente o que acontece com o patrimônio da sua empresa e o que acontece com as vítimas terceiros.
Vamos começar pela parte mais clara e dolorosa: a cobertura do seu próprio veículo é completamente negada quando há embriaguez ao volante.
Isso não é decisão discricionária da seguradora. É uma cláusula de exclusão presente em 100% das apólices de seguro de frota, fundamentada em lei e jurisprudência consolidada.
Por que a seguradora nega a cobertura do Casco?
Porque embriaguez ao volante configura agravamento de risco intencional. Quando um motorista decide dirigir alcoolizado, ele está conscientemente assumindo um risco que não estava previsto no cálculo do prêmio.
O contrato de seguro parte do pressuposto de que o segurado vai tomar precauções razoáveis para evitar sinistros. Dirigir sob efeito de álcool é o oposto disso — é criar ativamente as condições para o acidente acontecer.
Do ponto de vista jurídico, é quebra contratual. O segurado violou uma obrigação básica (dirigir em condições legais e seguras), portanto perde o direito à indenização.
O que isso significa na prática:
Se seu caminhão de R$ 500 mil sofreu perda total no acidente, esse prejuízo é 100% da empresa. A seguradora não conserta, não indeniza, não paga nada referente ao veículo da sua frota.
Se foi um dano parcial de R$ 150 mil em reparos, a conta é sua. Se foi perda total, o prejuízo completo é do caixa da empresa.
Não importa se você pagou o seguro em dia por dez anos sem nunca ter acionado. Não importa se tem classe de bônus alta. A embriaguez anula completamente a cobertura de Casco.
E não há brecha legal:
Alguns gestores tentam argumentar que "o motorista bebeu sem autorização da empresa" ou que "a empresa não sabia". Juridicamente, isso não muda nada em relação à cobertura do Casco. O motorista estava conduzindo um veículo segurado em horário de trabalho. A responsabilidade civil é da empresa, e a negativa de cobertura se mantém.
Agora vem a parte que mudou significativamente nos últimos anos e que a maioria dos gestores desconhece: o tratamento das vítimas terceiros é completamente diferente.
A virada jurisprudencial:
Antigamente, as seguradoras negavam tudo — tanto a cobertura do veículo da empresa quanto a indenização ao terceiro. O argumento era simples: houve quebra de contrato por embriaguez, portanto não há cobertura alguma.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento contrário, consolidado na Súmula 620 e em diversos acórdãos posteriores. O princípio estabelecido é claro: a vítima inocente não pode ser punida pela irresponsabilidade do segurado.
Como funciona hoje:
A seguradora é obrigada por lei a indenizar o terceiro lesado (conserto do veículo da vítima, despesas médicas e hospitalares, danos morais, pensões) até o limite da apólice de RCF, mesmo quando há embriaguez comprovada do motorista.
A fundamentação é o conceito de "função social do contrato de seguro". O seguro RCF existe para proteger a sociedade contra danos causados por veículos. Se uma pessoa inocente foi atropelada, batida ou lesada por um veículo segurado, ela tem direito à indenização, independentemente da conduta irregular do motorista.
O que isso significa na prática:
Se seu motorista embriagado bateu em um BMW e causou R$ 200 mil de prejuízo ao terceiro, a seguradora vai pagar essa indenização. A vítima não fica desamparada.
Se houve vítimas com lesões corporais graves, despesas hospitalares de R$ 300 mil e pensões vitalícias, tudo isso é coberto pelo RCF dentro dos limites da apólice.
Essa proteção existe porque a vítima não tem culpa alguma no acidente e não pode ser prejudicada por um contrato do qual ela nem é parte.
Parece uma boa notícia, certo? Não tão rápido.
Aqui está o ponto que quebra a maioria das empresas desprevenidas: só porque a seguradora pagou a vítima não significa que a conta está encerrada.
A seguradora pode — e frequentemente faz — entrar com uma ação judicial contra a sua empresa para reaver todo o valor que ela pagou ao terceiro. Esse mecanismo chama-se Direito de Regresso.
Como funciona o Direito de Regresso:
Exemplo real do impacto financeiro:
Seu motorista embriagado causou um acidente com três vítimas. A seguradora pagou:
Seis meses depois, você recebe uma citação judicial. A seguradora está cobrando de você os R$ 900 mil que ela desembolsou, mais juros e correção monetária.
Se a empresa perder a ação (e geralmente perde quando há embriaguez comprovada), terá que pagar esse valor. Dependendo do porte da empresa, isso pode significar falência.
Como a empresa pode se defender do regresso?
A única defesa efetiva é demonstrar que a empresa não foi negligente na gestão da frota. Você precisa provar que:
Se você conseguir demonstrar que a empresa cumpriu rigorosamente seu dever de vigilância e fiscalização, você pode reduzir ou até afastar o direito de regresso. Mas se ficar provado que a empresa era omissa, não fiscalizava, ou pior, sabia que o motorista tinha problemas com álcool e não tomou providências, a condenação é praticamente certa.
A importância da documentação:
Por isso é crucial ter:
Essa documentação não é burocracia inútil. É sua defesa jurídica quando a seguradora entrar com o regresso.
Além das questões de seguro, há uma dimensão trabalhista que o gestor precisa abordar imediatamente: a demissão do motorista.
Base legal:
O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que embriaguez habitual ou embriaguez em serviço constitui motivo para demissão por justa causa.
Isso significa que a empresa pode (e geralmente deve) demitir o motorista sem pagar as verbas rescisórias completas: sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS, sem direito a seguro-desemprego.
Cuidados essenciais:
Para que a justa causa seja sustentada juridicamente, você precisa de provas materiais irrefutáveis:
Sem essas provas, se o motorista entrar na Justiça do Trabalho contestando a justa causa, você pode ser condenado a pagar todas as verbas rescisórias retroativamente, acrescidas de multa.
O procedimento correto:
Embriaguez eventual vs. habitual:
A CLT diferencia embriaguez eventual (um episódio isolado) de embriaguez habitual (problema recorrente). Para justa causa, tecnicamente basta a comprovação de embriaguez em serviço, mesmo que seja a primeira vez. Mas se houver histórico de reclamações anteriores documentadas, a defesa jurídica fica ainda mais sólida.
Para visualizar claramente as responsabilidades financeiras em cada situação:
Esta tabela mostra a dura realidade: a empresa pode acabar pagando por praticamente tudo, exceto as multas criminais do motorista.
A única forma efetiva de proteger sua empresa não é contratar um super seguro ou ter um advogado caro. É prevenir que a situação aconteça.
1. Implemente uma Política de Frota formal:
Crie um documento escrito, claro e objetivo, estabelecendo:
Faça todos os motoristas assinarem esse documento no momento da contratação e renovem a assinatura anualmente. Guarde tudo arquivado.
2. Fiscalização ativa:
Para frotas grandes, considere:
Essas medidas servem tanto para inibir o comportamento quanto como prova jurídica de que a empresa fiscalizava.
3. Treinamento e conscientização:
Realize periodicamente:
Documente tudo: liste de presença, fotos, materiais distribuídos. Essa documentação prova em juízo que você cumpriu seu dever de orientação.
4. Canal de denúncia:
Crie um canal confidencial onde colegas possam reportar se um motorista demonstra sinais de embriaguez ou abuso de substâncias. Isso permite intervenção antes do acidente.
Por que tudo isso importa juridicamente:
Se a seguradora entrar com ação de regresso, você apresentará toda essa documentação e dirá: "Olha, Meritíssimo, nós fizemos tudo que estava ao nosso alcance. Tínhamos política clara, fiscalizávamos, treinávamos. O motorista agiu contra nossas regras explícitas."
Com essa defesa, você aumenta drasticamente suas chances de reduzir ou afastar a condenação ao regresso. Sem essa documentação, você não tem defesa alguma.
Aqui está a conclusão difícil que todo gestor de frota precisa internalizar: ter seguro não é um "cheque em branco" para imprudência.
O seguro serve para proteger contra acidentes — eventos imprevisíveis, fatalidades, erros humanos compreensíveis. Não serve para proteger contra crimes de trânsito — ações conscientes que violam a lei e colocam vidas em risco.
Quando um motorista da sua frota dirige embriagado, ele está cometendo um crime. E crimes têm consequências que vão muito além do que qualquer apólice pode cobrir.
A jurisprudência brasileira evoluiu para proteger as vítimas inocentes (e isso é justo), mas não para blindar empresas negligentes. Se sua empresa não demonstrar que age com responsabilidade, o peso financeiro e jurídico dos acidentes recairá integralmente sobre o CNPJ.
Não é exagero dizer que um único acidente grave com embriaguez pode encerrar as atividades de uma empresa de médio porte. Entre o valor do veículo destruído (não coberto), o regresso da seguradora (centenas de milhares), processos trabalhistas (se a demissão for mal executada) e danos à reputação, o custo total pode facilmente superar R$ 1 milhão.
A prevenção não é apenas boa prática. É questão de sobrevivência empresarial.
Sua empresa não tem uma Política de Frota clara sobre álcool e drogas?
Não espere o acidente acontecer para descobrir que você está completamente exposto juridicamente. A Lifebis oferece consultoria especializada em gestão de riscos de frota, ajudando a estruturar políticas, procedimentos e documentação que protegem seu CNPJ em caso de sinistro grave.
Trabalhamos em conjunto com sua equipe jurídica e de RH para criar um sistema de prevenção e defesa robusto, que reduz drasticamente seus riscos de regresso e processos.
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