
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

O Seguro de Responsabilidade Civil (RC) Produtos é uma proteção financeira que ampara empresas contra reclamações de terceiros por danos causados por produtos fabricados, vendidos ou distribuídos por elas. A cobertura de Recall é um adicional crítico que custeia os gastos logísticos e de comunicação para retirar produtos defeituosos do mercado antes que causem acidentes. No Brasil, essa proteção é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 12), que estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante.
Deixa eu traduzir isso: se o produto que você fabrica, importa ou vende machuca alguém, quebra algo ou causa qualquer tipo de prejuízo, você pode ser processado. E o CDC deixa claro: você responde mesmo que não tenha tido intenção de causar o problema. É a chamada responsabilidade objetiva — você responde pelo resultado, não pela intenção.
Agora imagine o seguinte: você descobre que um lote de 8.000 unidades do seu produto tem um defeito crítico que pode causar acidentes. Você precisa recolher tudo urgentemente, fazer campanha nacional de recall, pagar logística reversa, destruir o lote. Isso pode custar centenas de milhares de reais em questão de semanas. O Seguro RC Produtos com cobertura de Recall existe exatamente para esse cenário.
Vamos começar pelo que realmente importa: o que a lei brasileira diz sobre a responsabilidade de quem fabrica, importa ou vende produtos.
Responsabilidade Objetiva (CDC, Artigo 12):
O Código de Defesa do Consumidor é brutal com fabricantes: você responde independentemente de culpa. Não importa se você tomou todos os cuidados, seguiu todas as normas técnicas, fez todos os testes de qualidade. Se o produto causou dano ao consumidor, você responde.
O Art. 12 é explícito: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
Traduzindo: se o defeito está no projeto (erro de engenharia), na fabricação (falha na linha de produção) ou na informação (manual inadequado, advertências insuficientes), o fabricante paga.
Código Civil (Artigos 927 e 931):
O Código Civil reforça: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (Art. 927). E vai além no Art. 931: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."
Repara na palavra-chave: postos em circulação. No momento que o produto sai da sua empresa e vai para o mercado, você assume uma responsabilidade que pode durar anos. Mesmo que você venda para um distribuidor, que venda para um varejista, que venda para o consumidor final — se der problema, você pode ser acionado.
Jurisprudência Internacional:
Se sua empresa exporta, a situação pode ser ainda mais severa. Nos Estados Unidos, processos de responsabilidade civil por produtos defeituosos (product liability) frequentemente resultam em indenizações milionárias. Na União Europeia, a Diretiva 85/374/CEE estabelece regras rígidas de responsabilidade objetiva. Se você exporta, precisa estar duplamente protegido.
O sistema jurídico brasileiro já é rigoroso. O internacional pode ser devastador.
Aqui tem uma ilusão perigosa que muita gente tem: "Ah, RC Produtos é coisa de multinacional, de grande indústria." Errado. Muito errado.
Qualquer empresa que coloca um produto no mercado está exposta. Vamos aos perfis:
Fabricantes e Indústrias (o óbvio):
Se você produz alimentos, brinquedos, eletrônicos, autopeças, cosméticos, produtos químicos, móveis, eletrodomésticos — você precisa de RC Produtos. Um único lote contaminado de alimentos pode gerar dezenas de processos simultâneos. Um brinquedo que quebra e machuca uma criança pode virar manchete nacional. Uma autopeça defeituosa que causa acidente fatal pode quebrar sua empresa.
Importadores (o esquecido):
Muita gente não sabe, mas quando você importa um produto e o nacionaliza, você assume a responsabilidade do fabricante estrangeiro. Se o produto vier com defeito da China, da Índia, de onde for, e causar dano ao consumidor brasileiro, quem responde é você. Não adianta dizer "mas eu só importei, o problema é da fábrica lá fora". O CDC te coloca na mesma posição do fabricante.
Importadores de eletrônicos, utensílios domésticos, ferramentas, componentes industriais — todos precisam de RC Produtos.
Distribuidores e Varejistas (o surpreendente):
O Art. 13 do CDC diz: se o fabricante não puder ser identificado, o comerciante responde. Isso acontece com produtos sem marca definida, falsificações que passam despercebidas, importações paralelas. Se você é distribuidor ou varejista e não consegue apontar quem fabricou aquele produto, o problema passa a ser seu.
Já vi caso de varejista de ferragens que foi condenado a pagar indenização porque vendeu um produto sem marca definida que causou acidente. O fabricante sumiu, e o varejista assumiu o prejuízo sozinho.
Empresas de Private Label (o vulnerável):
Talvez o mais exposto de todos. Se você tem uma marca própria mas terceiriza a fabricação (como muitas empresas de cosméticos, alimentos, suplementos fazem), você está na linha de frente. O consumidor compra confiando na sua marca. Se der problema, ele processa sua marca. E o CDC te considera fabricante para todos os efeitos.
Private label é ótimo para margem de lucro. Mas aumenta exponencialmente o risco legal.
Aqui a gente precisa separar duas coisas: o dano já causado (que o RC cobre) e a prevenção de danos futuros (que o Recall cobre).
Imagina que você fabrica liquidificadores. Um lote de 3.000 unidades saiu da fábrica com um defeito no isolamento elétrico. Duas semanas depois, começam a chegar reclamações: três consumidores levaram choque ao usar o aparelho. Um deles foi hospitalizado.
Nesse momento, você tem dois problemas:
A cobertura de Recall custeia:
Campanhas de Comunicação (obrigatoriedade legal): Você é obrigado por lei a avisar os consumidores sobre o defeito e o recolhimento. Isso significa anúncios em TV, rádio, internet, jornais — dependendo do alcance do produto. Essas campanhas custam caro. O seguro paga.
Logística Reversa: Transporte dos produtos defeituosos de volta para a empresa, custos com embalagem, armazenagem temporária, triagem do lote. Para 3.000 unidades espalhadas pelo país, isso pode facilmente ultrapassar R$ 150 mil.
Destruição ou Reparo: Dependendo do defeito, você vai precisar destruir o lote inteiro ou consertar as unidades. Ambos têm custo. O seguro cobre.
Central de Atendimento: Você vai precisar montar uma estrutura para receber as reclamações, agendar trocas, orientar consumidores. Custos operacionais que o Recall ajuda a cobrir.
Exemplo prático real:
Uma fabricante de bicicletas infantis descobre que um lote de 5.000 unidades saiu com freios defeituosos. Risco altíssimo de acidente grave com crianças. A empresa precisa:
Total: R$ 1,23 milhão. Sem seguro de Recall, essa conta vem direto do caixa da empresa. Com o seguro, a seguradora assume.
E olha o detalhe: a empresa que age rápido e eficientemente no recall geralmente sai com a reputação menos arranhada. Consumidores respeitam transparência e agilidade. O seguro permite que você faça isso sem quebrar.
Como sempre, o diabo mora nos detalhes. Vamos deixar claro o que normalmente entra e o que fica de fora:
Atenção especial: Sempre verifique as condições gerais da sua apólice e a Circular SUSEP vigente. Coberturas podem variar significativamente entre seguradoras.
Um ponto crítico: o seguro não cobre defeitos que você já conhecia antes de contratar a apólice. Se você sabia que tinha um problema na linha de produção e contratou o seguro na esperança de que ele cobrisse os danos futuros daquele problema já identificado, não vai rolar. Isso é considerado má-fé e anula a cobertura.
Agora vamos falar a língua do dinheiro, porque no final do dia, é isso que importa para quem toma decisões financeiras na empresa.
Proteção do Fluxo de Caixa:
Processos de responsabilidade civil por produtos defeituosos não são baratos. Indenizações podem facilmente ultrapassar R$ 500 mil, R$ 1 milhão, dependendo da gravidade. Se você tem margem de lucro de 15% e vende R$ 10 milhões por ano, seu lucro líquido é de R$ 1,5 milhão. Um único processo de R$ 800 mil compromete mais da metade do lucro anual.
Com o RC Produtos, esse risco vira um custo fixo mensal previsível. Você paga a apólice e dorme tranquilo sabendo que, se algo acontecer, o impacto no caixa é zero.
Preservação da Reputação:
Uma gestão de crise bem-feita custa caro, mas vale a pena. Quando você tem seguro de Recall, pode agir rápido: recolher o produto, fazer campanha transparente, indenizar rapidamente quem foi prejudicado. Isso minimiza o dano à marca.
Empresas que demoram, que tentam esconder o problema, que deixam consumidores sem resposta — essas quebram não só financeiramente, mas reputacionalmente. O seguro te dá os recursos para fazer a coisa certa rapidamente.
Exigência Contratual (habilitação comercial):
Grandes varejistas (Carrefour, Magazine Luiza, Mercado Livre B2B) frequentemente exigem que fornecedores tenham RC Produtos como pré-requisito para assinar contratos de fornecimento. Exportadoras precisam apresentar apólice para fechar negócios internacionais. Licitações públicas também podem exigir.
Não ter o seguro pode significar literalmente perder oportunidades de negócio de milhões de reais.
Custo-Benefício Real:
Uma apólice de RC Produtos para uma PME industrial pode custar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil por ano, dependendo do faturamento, tipo de produto e histórico. Compare isso com o custo potencial de um único sinistro: R$ 500 mil, R$ 1 milhão, R$ 2 milhões.
A pergunta não é "posso pagar o seguro?". A pergunta é "posso arriscar não ter?"
Continuidade do Negócio:
Empresas que sofrem sinistros graves sem seguro frequentemente não sobrevivem. O impacto no caixa é tão severo que compromete a operação inteira. Fornecedores cortam crédito, bancos reduzem limites, funcionários ficam inseguros. É uma espiral descendente.
Com o seguro, o sinistro vira um "problema resolvido pela seguradora". A empresa continua operando normalmente enquanto a questão é tratada.
O Seguro RC Produtos não é um "custo extra". É uma camada essencial de compliance e gestão de crise.
Vivemos em um cenário onde consumidores são cada vez mais conscientes dos seus direitos, onde o CDC é aplicado rigorosamente pelos tribunais, onde redes sociais amplificam qualquer problema em questão de horas, e onde órgãos reguladores (Inmetro, Anvisa, Procon) estão cada vez mais vigilantes.
Operar sem essa proteção não é "economia" — é roleta-russa financeira. Você está apostando que nada vai dar errado na sua linha de produção, que nenhum fornecedor de matéria-prima vai te entregar insumo contaminado, que nenhum funcionário vai cometer erro no controle de qualidade, que nenhum produto vai apresentar defeito oculto que só se manifesta depois de meses de uso.
É uma aposta que você pode ganhar por anos. Até perder uma vez. E aí, sem seguro, pode ser o fim.
Empresas maduras entendem que gestão de risco não é paranoia — é estratégia. É reconhecer que riscos existem, são mensuráveis, e podem ser transferidos para quem tem expertise em administrá-los: seguradoras.
Se você fabrica, importa, distribui ou vende produtos com sua marca, você está exposto. A única questão é: você vai gerenciar esse risco de forma inteligente, ou vai descobrir o tamanho do problema quando a conta chegar?
Sua linha de produção está exposta? Fale com um especialista da Lifebis para uma auditoria de riscos e simulação de apólice de RC Produtos.
Insights para líderes e profissionais de RH