
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

É segunda-feira de manhã. Você chega na empresa para mais um dia de trabalho e percebe que algo está errado. A porta está entreaberta — ou pior, aparentemente fechada, mas quando você entra, descobre que falta alguma coisa. Os notebooks que estavam sobre as mesas simplesmente sumiram. O estoque de produtos está menor do que deveria. Equipamentos caros desapareceram sem deixar rastro.
Sua primeira reação é pegar o telefone e ligar para o corretor de seguros. Afinal, você tem uma apólice de seguro empresarial justamente para momentos como esse, certo? É aí que vem o balde de água fria.
A seguradora faz perguntas que você não esperava: "Tem sinal de arrombamento na porta ou janela? A fechadura foi destruída? Tem imagens das câmeras de segurança mostrando a invasão?". Você responde que não há sinais visíveis, que aparentemente alguém entrou e saiu sem forçar nada. E então ouve a frase que nenhum empresário quer escutar: "Nesse caso, caracteriza furto simples, e sua apólice não cobre esse tipo de ocorrência."
Como assim? Você foi vítima de crime, perdeu patrimônio da empresa, mas o seguro não vai pagar? A resposta está em um detalhe crucial que muitos gestores desconhecem: para as seguradoras, a definição jurídica do crime muda completamente o que está ou não coberto. A diferença entre roubo, furto qualificado e furto simples não é apenas semântica — ela determina se você vai ou não receber a indenização.
No linguajar cotidiano, muita gente usa "roubo" e "furto" como sinônimos. Mas para o Código Penal brasileiro — e, consequentemente, para as seguradoras — existe uma diferença fundamental entre os dois crimes.
Roubo é a subtração de bens mediante violência física ou grave ameaça contra a pessoa. Em outras palavras, quando há um assalto propriamente dito: alguém invade o estabelecimento armado, rende funcionários ou seguranças, ameaça vítimas e leva mercadorias ou valores.
O cenário típico é aquele que vemos nos noticiários: criminosos entram na loja com armas em punho, anunciam o assalto, imobilizam quem está presente e fogem levando o que conseguem carregar. É uma situação de confronto direto, onde há clara ameaça à integridade física das vítimas.
A cobertura de roubo é padrão em praticamente todas as apólices empresariais. Quando há violência ou ameaça comprovada, a seguradora reconhece o sinistro e processa a indenização normalmente.
A prova necessária para acionar essa cobertura é o Boletim de Ocorrência (B.O.) registrando o crime, idealmente acompanhado de testemunhos dos funcionários que presenciaram o assalto e, se possível, imagens de câmeras de segurança. O elemento humano — a violência ou ameaça — é o que caracteriza juridicamente o roubo e garante a cobertura.
O furto qualificado é o meio-termo que a maioria dos empresários não conhece, mas que representa a situação mais comum coberta pelos seguros patrimoniais. Aqui não há confronto direto com pessoas, mas existe algo muito importante: a destruição ou rompimento de obstáculos físicos para acessar o local.
O furto é considerado "qualificado" quando o criminoso precisa vencer barreiras de proteção para consumar o crime. Isso inclui arrombar portas, quebrar cadeados, cortar cercas elétricas, destruir grades, fazer buracos em paredes, arrombar janelas, ou até mesmo escalar muros ou paredes em alturas consideráveis (o que o Código Penal chama de "escalada").
O cenário típico é aquele em que você chega na segunda-feira e encontra a porta do estabelecimento com a fechadura arrombada, ou a janela do depósito com as grades cortadas, ou um buraco aberto na parede dos fundos. Não houve confronto com ninguém — provavelmente o crime aconteceu durante a madrugada, quando não havia ninguém no local — mas ficaram vestígios materiais claros da invasão.
A palavra-chave aqui é "vestígios". Para que o furto qualificado seja reconhecido e coberto pela seguradora, é absolutamente obrigatório que existam provas físicas inequívocas do arrombamento. Não basta afirmar que houve invasão; é preciso mostrar a porta destruída, a janela quebrada, as marcas de arrombamento.
A cobertura de furto qualificado é o padrão das apólices empresariais multirriscos. Junto com o roubo, essa é a garantia básica que protege seu patrimônio contra a ação de criminosos. Mas atenção: a perícia — seja da polícia civil ou do perito enviado pela seguradora — precisa atestar que realmente houve destruição de obstáculos. Fotografe tudo antes de consertar qualquer coisa.
Chegamos agora ao vilão desta história: o furto simples. É o tipo de crime que gera mais sinistros recusados e mais frustração entre empresários que acreditavam estar protegidos pelo seguro.
Furto simples é a subtração de bens sem violência contra pessoas e sem deixar vestígios de rompimento de barreiras físicas. É o desaparecimento puro e simples, sem evidências materiais de como aconteceu.
Os cenários mais comuns incluem situações como estas:
Em todos esses casos, não há destruição de barreiras físicas. Não há arrombamento, não há marcas de invasão forçada. O bem simplesmente desapareceu. E aqui está o ponto crucial: cerca de 90% das apólices de seguro empresarial multirrisco excluem explicitamente o furto simples de suas coberturas.
Por que as seguradoras fazem essa exclusão? Por dois motivos principais. O primeiro é a prevenção de fraudes — se furto simples fosse coberto, seria extremamente difícil para a seguradora distinguir entre um crime real e uma tentativa de fraude do próprio segurado. O segundo motivo é o conceito de responsabilidade: o seguro existe para proteger contra riscos inevitáveis, não para compensar descuidos, falta de vigilância ou falhas nos procedimentos de segurança da empresa.
Na prática, o seguro empresarial pressupõe que você mantenha um padrão mínimo de cuidado com seu patrimônio. Deixar portas abertas, não controlar acessos, não ter sistemas de vigilância ou permitir que pessoas circulem livremente por áreas com equipamentos de valor são considerados descuidos que ficam fora da proteção da apólice.
Para facilitar o entendimento de quando você terá ou não direito à indenização, veja esta comparação direta:
Essa tabela resume anos de jurisprudência securitária e é a base para praticamente todas as decisões de sinistro envolvendo crimes contra o patrimônio. Quando você registra um B.O. e aciona a seguradora, a primeira coisa que o analista vai fazer é classificar o crime em uma dessas três categorias. E essa classificação determina se você receberá ou não a indenização.
Embora a regra geral seja de exclusão do furto simples, existem algumas situações e produtos específicos que podem oferecer proteção mais ampla. Entender essas alternativas pode salvar seu negócio de prejuízos inesperados.
Se sua empresa trabalha com notebooks, tablets, smartphones, câmeras profissionais ou outros equipamentos eletrônicos de alto valor, existe um tipo de seguro específico chamado "Equipamentos Portáteis" ou "Riscos Diversos — Equipamentos". Essa modalidade, também conhecida como "All Risks", oferece cobertura muito mais ampla que o seguro patrimonial tradicional.
Em algumas versões dessa apólice, até mesmo o furto simples pode estar coberto, dependendo das condições contratadas. Porém, há dois pontos importantes: o prêmio é consideravelmente mais caro (justamente por cobrir riscos maiores), e geralmente há franquias mais elevadas que no seguro patrimonial comum. Mas para empresas que dependem criticamente desses equipamentos, pode valer muito a pena.
Para estabelecimentos comerciais, especialmente no varejo, algumas seguradoras têm aceitado cobrir furtos simples sob uma condição específica: a existência de imagens de câmeras de segurança que comprovem inequivocamente o crime.
Se você tem um sistema robusto de monitoramento com câmeras em todas as áreas críticas, e consegue mostrar nas gravações o momento exato em que alguém pegou a mercadoria e saiu do estabelecimento sem pagar, isso pode caracterizar prova suficiente para o sinistro ser aceito. Porém, sem a imagem clara do ocorrido, a situação volta a ser classificada como "desaparecimento" e não gera indenização.
Isso reforça um ponto crucial: câmeras de segurança não são apenas ferramentas de prevenção, mas também meios essenciais de prova para acionamento do seguro.
A melhor estratégia para lidar com a exclusão de furto simples é, obviamente, dificultar ao máximo que esse tipo de crime aconteça. Algumas medidas fazem toda a diferença:
Todas essas medidas têm um benefício duplo: elas efetivamente reduzem o risco de crime e, caso algo aconteça, transformam o que poderia ser classificado como "furto simples" em uma tentativa frustrada ou em um furto qualificado com vestígios — cenários que estão cobertos pela apólice.
O aprendizado mais importante deste artigo é simples, mas fundamental: nunca assuma que "tudo está coberto" apenas porque você tem um seguro empresarial. A materialidade do crime — a existência de vestígios físicos, provas documentais e evidências concretas — é absolutamente essencial para que sua indenização seja paga.
Quando você contrata ou renova uma apólice, reserve algumas horas para ler as Condições Gerais do seguro, especialmente as seções sobre coberturas e exclusões. Procure especificamente pela expressão "furto simples" e veja se ela aparece na lista de exclusões (na maioria dos casos, vai aparecer). Entenda exatamente o que está e o que não está protegido.
Se a leitura parecer complexa demais, peça ao seu corretor para explicar em linguagem clara quais situações geram direito à indenização e quais não geram. Faça perguntas específicas baseadas na realidade do seu negócio: "Se alguém entrar pela porta aberta e levar um computador, está coberto?" "Se cortarem a cerca e invadirem o depósito, está coberto?" "Se produtos sumirem do estoque sem sinais de invasão, está coberto?"
Quanto mais clareza você tiver sobre os limites da sua apólice, menos frustrações terá no momento do sinistro — e melhor poderá tomar decisões sobre medidas preventivas e coberturas adicionais.
Quer saber como proteger seu estoque e máquinas além do roubo e furto qualificado? Leia nosso Guia Completo de Seguro Patrimonial para empresas.
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