Danos Elétricos: Diferença entre a Cobertura do Seguro e a Garantia do Fabricante

Danos Elétricos: Diferença entre a Cobertura do Seguro e a Garantia do Fabricante

Você investiu R$ 50 mil em uma máquina industrial nova há apenas três meses. É um equipamento essencial para sua produção, escolhido com cuidado, com toda a garantia do fabricante válida. Ontem à tarde, durante um temporal forte, a energia elétrica oscilou várias vezes — aquelas piscadas típicas de tempestade. Quando tudo voltou ao normal, você descobriu que a máquina simplesmente não ligava mais.

Sem pânico. Você tem garantia válida, o equipamento está praticamente novo. Liga para a assistência técnica autorizada, explica o problema, e eles enviam um técnico para avaliar. Dois dias depois, chega o laudo técnico que você não esperava:

"Equipamento apresenta danos na placa eletrônica principal causados por sobrecarga elétrica externa. Perda de garantia conforme cláusula 4.2 — Exclusão por causa externa. Orçamento para reparo: R$ 18.500."

Como assim? O equipamento tem três meses de uso! Como pode a garantia não cobrir isso?

A resposta frustrante, mas tecnicamente correta, é esta: garantia não é seguro. A garantia do fabricante existe para proteger você contra defeitos de fabricação, erros de montagem, peças que saem de fábrica com problemas. Ela não foi feita para proteger seu patrimônio contra a realidade da rede elétrica brasileira — instável, sujeita a oscilações, vulnerável a tempestades e raios.

E é exatamente nesse gap — no espaço entre o que a garantia promete e o que a realidade entrega — que mora o risco financeiro que derruba empresas todos os anos. Felizmente, existe uma solução específica para isso: a cobertura de Danos Elétricos no seguro empresarial.

O que a garantia do fabricante realmente cobre?

Para entender por que seu sinistro foi negado, você precisa primeiro compreender o propósito real da garantia oferecida pelos fabricantes de equipamentos.

A garantia — seja a garantia legal de 90 dias estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, seja a garantia contratual de 1, 2 ou 3 anos oferecida pelo fabricante — existe para assegurar que o produto foi bem construído e vai funcionar conforme prometido.

O que está coberto pela garantia:

  • Defeitos de fabricação: peças montadas incorretamente, componentes que saem de fábrica defeituosos
  • Falhas de projeto: problemas de engenharia que fazem o equipamento não funcionar adequadamente
  • Erros de software: bugs ou falhas nos programas que vêm instalados de fábrica
  • Desgaste prematuro anormal: quando componentes se deterioram muito mais rápido do que deveriam em condições normais de uso

A lógica é simples: o fabricante garante que fez o trabalho dele direito. Se o produto apresentar problemas decorrentes de erro de fábrica dentro do prazo de garantia, ele conserta ou troca sem custo para você.

O que está explicitamente excluído:

Aqui está o problema. Todo termo de garantia — aquele documento que ninguém lê quando compra o equipamento — traz uma seção de exclusões. E nessa seção você sempre vai encontrar frases como:

  • "Não cobre danos causados por mau uso"
  • "Não cobre danos por agentes da natureza"
  • "Não cobre danos por sobrecarga elétrica"
  • "Não cobre danos por quedas de raio"
  • "Não cobre danos por oscilação de tensão na rede"

Quando um raio cai na rede elétrica a quilômetros de distância da sua empresa, viaja pela fiação da concessionária e queima a placa eletrônica do seu equipamento, o fabricante não tem absolutamente nenhuma responsabilidade sobre isso. A máquina foi bem construída. O problema veio de fora. E portanto, a garantia não cobre.

É tecnicamente correto? Sim. É justo? Depende do ponto de vista. Mas acima de tudo, é a realidade contratual que você aceitou ao comprar o equipamento.

O que o seguro de Danos Elétricos cobre?

Enquanto a garantia protege contra defeitos internos do produto, o seguro de Danos Elétricos foi desenhado especificamente para proteger seu patrimônio contra incidentes elétricos imprevistos que vêm de fora.

O foco aqui é completamente diferente: não importa se o fabricante fez a máquina corretamente ou não. O que importa é que você sofreu um prejuízo financeiro causado por um evento elétrico acidental, e o seguro vai repor esse prejuízo.

Cobertura típica de Danos Elétricos:

1. Variações anormais de tensão

Aquelas oscilações de voltagem que acontecem frequentemente no Brasil — a luz pisca, fica mais fraca, fica mais forte. Quando essas variações excedem os limites seguros do equipamento e causam danos, o seguro cobre.

2. Curto-circuito

Dependendo da apólice, até mesmo curtos-circuitos internos podem estar cobertos, desde que sejam acidentais e não resultado de falta de manutenção.

3. Queda de raio indireta

Esta é a ocorrência mais comum e que gera mais sinistros. O raio não precisa cair no seu prédio — ele pode cair a vários quarteirões de distância, mas a descarga elétrica viaja pela rede da concessionária (elétrica, telefônica, internet) e queima equipamentos conectados na sua empresa.

4. Descargas elétricas acidentais

Sobretensão repentina, picos de energia, problemas no transformador da rua — tudo isso pode gerar danos elétricos cobertos.

5. Calor gerado por eletricidade

Quando a corrente elétrica excessiva gera aquecimento anormal que danifica componentes, mesmo sem haver chamas visíveis.

O veredito é claro: o seguro de Danos Elétricos entra exatamente onde a garantia do fabricante termina. São proteções complementares, não substitutas. Você precisa das duas.

A questão do raio: qual cobertura realmente protege você?

Existe uma confusão comum que merece esclarecimento técnico: muitas pessoas acham que a cobertura básica de incêndio das apólices empresariais já protege contra raios. E isso é verdade — mas apenas parcialmente.

Raio na Cobertura Básica (Incêndio)

A cobertura básica de incêndio inclui "queda de raio" como evento coberto, mas com uma condição importante: o raio precisa cair dentro do terreno segurado e causar dano físico direto ou incêndio.

Exemplos cobertos pela cobertura básica:

  • Raio atinge o telhado e causa incêndio
  • Raio cai no pátio e destrói uma estrutura
  • Raio atinge uma árvore no terreno que cai sobre o prédio

Exemplo não coberto pela cobertura básica:

  • Raio cai a 5 km de distância, a descarga elétrica viaja pela fiação da concessionária e queima o servidor, os computadores e o sistema de ar-condicionado

Raio na Cobertura de Danos Elétricos

A cobertura de Danos Elétricos protege especificamente contra raios indiretos — aqueles que não caem no seu terreno, mas cujos efeitos elétricos chegam até seus equipamentos através da rede de distribuição.

Esta é, de longe, a situação mais comum no Brasil. Em um país tropical com tempestades frequentes, raios caem aos milhares todos os dias. A probabilidade de um raio cair exatamente no seu terreno é baixíssima. Mas a probabilidade de raios causarem sobrecarga na rede elétrica do seu bairro e queimarem seus equipamentos é altíssima.

Por isso, para proteção real contra danos causados por raios, você precisa da cobertura de Danos Elétricos, não apenas da cobertura básica de incêndio.

Atenção à depreciação: o valor que você vai receber

Aqui entra um ponto crucial que gera muita frustração no momento do sinistro, e que precisa ser entendido antes de você precisar acionar o seguro: a questão da depreciação.

O seguro de Danos Elétricos, como regra geral, indeniza pelo valor atual do bem, não pelo valor de um equipamento novo equivalente. E qual é a diferença?

Como funciona a depreciação

Imagine que você comprou uma máquina por R$ 100 mil há cinco anos. Mesmo que você tenha feito toda a manutenção corretamente e o equipamento ainda funcione perfeitamente, ele não vale mais R$ 100 mil hoje. Máquinas, como carros, perdem valor conforme envelhecem.

As seguradoras trabalham com tabelas de depreciação que consideram:

  • Idade do equipamento
  • Expectativa de vida útil total
  • Estado de conservação
  • Existência de modelos mais novos no mercado

No momento do sinistro, se esse equipamento de cinco anos for totalmente destruído, a seguradora pode calcular que seu valor atual de mercado é de R$ 60 mil. E é esse valor (R$ 60 mil) que você vai receber, não os R$ 100 mil que você pagou originalmente.

Isso é justo? Do ponto de vista técnico e atuarial, sim — você está sendo indenizado pelo valor que o bem tinha imediatamente antes do sinistro, não pelo valor de compra histórico. Mas do ponto de vista prático do empresário, é frustrante, porque com R$ 60 mil você não consegue comprar uma máquina nova equivalente.

A solução: Cláusula de Valor de Novo

Felizmente, existe uma alternativa para quem não quer correr esse risco da depreciação. Algumas seguradoras oferecem a cláusula de Valor de Novo ou "Reposição sem Depreciação" para equipamentos dentro de determinadas condições.

Geralmente essa cláusula está disponível para:

  • Equipamentos com até 3 ou 5 anos de uso (varia por seguradora)
  • Bens que estejam em bom estado de conservação
  • Mediante pagamento de prêmio adicional (geralmente 10-20% a mais)

Com essa cláusula, se seu equipamento for destruído, você recebe o valor necessário para comprar um equipamento novo equivalente, independente da idade do bem sinistrado.

Dica importante: na hora de contratar ou renovar sua apólice, pergunte explicitamente se existe a opção de Valor de Novo para seus equipamentos críticos. O custo adicional quase sempre vale a pena para máquinas essenciais ao seu negócio.

Exigências de prevenção: sua responsabilidade na proteção

O seguro de Danos Elétricos não é uma carta branca para negligenciar a segurança elétrica da sua empresa. Pelo contrário — as apólices trazem exigências claras de prevenção que, se não forem cumpridas, podem levar à recusa do sinistro.

A instalação elétrica precisa estar em conformidade

A principal exigência é que a instalação elétrica do seu estabelecimento esteja dentro das normas técnicas brasileiras, especialmente a NBR 5410, que estabelece os padrões de segurança para instalações elétricas de baixa tensão.

Isso inclui:

  • Aterramento adequado: fio terra instalado corretamente em todos os circuitos
  • Disjuntores dimensionados: proteções proporcionais à carga de cada circuito
  • Fiação adequada: cabos com bitola suficiente para a corrente que vai passar
  • Quadros de distribuição organizados: sem gambiarras ou improvisações
  • Manutenção periódica: testes regulares de aterramento e integridade do sistema

O risco do agravamento

Se acontecer um sinistro e o perito da seguradora constatar que a instalação elétrica estava em situação precária — sem aterramento, com gambiarras, com fiação subdimensionada — isso pode ser caracterizado como agravamento de risco.

O agravamento de risco é uma cláusula que permite à seguradora reduzir proporcionalmente a indenização, ou até mesmo negar o sinistro completamente, se ficar comprovado que o segurado não cumpriu suas obrigações básicas de prevenção.

Traduzindo: se você economizou na instalação elétrica, não contratou um eletricista qualificado, fez ligações improvisadas para "dar um jeito", e depois um curto-circuito queima seus equipamentos, não reclame se o seguro não pagar integralmente.

Equipamentos de proteção recomendados

Embora não sejam obrigatórios em todas as apólices, alguns equipamentos são altamente recomendados e podem até gerar descontos no prêmio:

  • Estabilizadores de tensão: protegem contra oscilações de voltagem
  • No-breaks: mantêm energia em caso de queda e filtram a corrente
  • DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos): equipamento instalado no quadro elétrico que desvia picos de tensão
  • Aterramento específico para equipamentos sensíveis: servidores e equipamentos eletrônicos críticos merecem aterramento dedicado

Investir nisso não é apenas cumprir exigência do seguro — é prevenir que o sinistro aconteça, o que sempre é melhor do que ter que acionar a apólice.

Você precisa dos dois: garantia E seguro

A conclusão é simples, mas fundamental para a saúde financeira da sua empresa: garantia e seguro não são concorrentes, são complementares.

A garantia do fabricante protege sua compra individual. Ela garante que você não comprou um produto defeituoso. É uma proteção do consumidor contra o vendedor.

O seguro de Danos Elétricos protege seu patrimônio empresarial. Ele garante que incidentes elétricos imprevisíveis — extremamente comuns em um país com a infraestrutura elétrica do Brasil — não vão causar prejuízos financeiros que comprometam sua operação.

Em um país onde:

  • Tempestades tropicais com raios são rotina por vários meses do ano
  • A rede elétrica de distribuição é antiga e sobrecarregada em muitas regiões
  • Oscilações de tensão acontecem quase diariamente em algumas áreas
  • Transformadores de rua frequentemente apresentam problemas

...depender exclusivamente da garantia do fabricante para proteger equipamentos de dezenas ou centenas de milhares de reais é um risco financeiro que nenhum empresário prudente deveria correr.

A pergunta não é "preciso de garantia ou de seguro?" A pergunta correta é: "tenho as duas proteções adequadamente dimensionadas para o valor dos meus equipamentos?"

Quer ver quais outras coberturas protegem seus equipamentos e patrimônio empresarial? Leia nosso Guia Completo de Seguro Patrimonial.

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