
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

Você investiu R$ 50 mil em uma máquina industrial nova há apenas três meses. É um equipamento essencial para sua produção, escolhido com cuidado, com toda a garantia do fabricante válida. Ontem à tarde, durante um temporal forte, a energia elétrica oscilou várias vezes — aquelas piscadas típicas de tempestade. Quando tudo voltou ao normal, você descobriu que a máquina simplesmente não ligava mais.
Sem pânico. Você tem garantia válida, o equipamento está praticamente novo. Liga para a assistência técnica autorizada, explica o problema, e eles enviam um técnico para avaliar. Dois dias depois, chega o laudo técnico que você não esperava:
"Equipamento apresenta danos na placa eletrônica principal causados por sobrecarga elétrica externa. Perda de garantia conforme cláusula 4.2 — Exclusão por causa externa. Orçamento para reparo: R$ 18.500."
Como assim? O equipamento tem três meses de uso! Como pode a garantia não cobrir isso?
A resposta frustrante, mas tecnicamente correta, é esta: garantia não é seguro. A garantia do fabricante existe para proteger você contra defeitos de fabricação, erros de montagem, peças que saem de fábrica com problemas. Ela não foi feita para proteger seu patrimônio contra a realidade da rede elétrica brasileira — instável, sujeita a oscilações, vulnerável a tempestades e raios.
E é exatamente nesse gap — no espaço entre o que a garantia promete e o que a realidade entrega — que mora o risco financeiro que derruba empresas todos os anos. Felizmente, existe uma solução específica para isso: a cobertura de Danos Elétricos no seguro empresarial.
Para entender por que seu sinistro foi negado, você precisa primeiro compreender o propósito real da garantia oferecida pelos fabricantes de equipamentos.
A garantia — seja a garantia legal de 90 dias estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, seja a garantia contratual de 1, 2 ou 3 anos oferecida pelo fabricante — existe para assegurar que o produto foi bem construído e vai funcionar conforme prometido.
A lógica é simples: o fabricante garante que fez o trabalho dele direito. Se o produto apresentar problemas decorrentes de erro de fábrica dentro do prazo de garantia, ele conserta ou troca sem custo para você.
Aqui está o problema. Todo termo de garantia — aquele documento que ninguém lê quando compra o equipamento — traz uma seção de exclusões. E nessa seção você sempre vai encontrar frases como:
Quando um raio cai na rede elétrica a quilômetros de distância da sua empresa, viaja pela fiação da concessionária e queima a placa eletrônica do seu equipamento, o fabricante não tem absolutamente nenhuma responsabilidade sobre isso. A máquina foi bem construída. O problema veio de fora. E portanto, a garantia não cobre.
É tecnicamente correto? Sim. É justo? Depende do ponto de vista. Mas acima de tudo, é a realidade contratual que você aceitou ao comprar o equipamento.
Enquanto a garantia protege contra defeitos internos do produto, o seguro de Danos Elétricos foi desenhado especificamente para proteger seu patrimônio contra incidentes elétricos imprevistos que vêm de fora.
O foco aqui é completamente diferente: não importa se o fabricante fez a máquina corretamente ou não. O que importa é que você sofreu um prejuízo financeiro causado por um evento elétrico acidental, e o seguro vai repor esse prejuízo.
1. Variações anormais de tensão
Aquelas oscilações de voltagem que acontecem frequentemente no Brasil — a luz pisca, fica mais fraca, fica mais forte. Quando essas variações excedem os limites seguros do equipamento e causam danos, o seguro cobre.
2. Curto-circuito
Dependendo da apólice, até mesmo curtos-circuitos internos podem estar cobertos, desde que sejam acidentais e não resultado de falta de manutenção.
3. Queda de raio indireta
Esta é a ocorrência mais comum e que gera mais sinistros. O raio não precisa cair no seu prédio — ele pode cair a vários quarteirões de distância, mas a descarga elétrica viaja pela rede da concessionária (elétrica, telefônica, internet) e queima equipamentos conectados na sua empresa.
4. Descargas elétricas acidentais
Sobretensão repentina, picos de energia, problemas no transformador da rua — tudo isso pode gerar danos elétricos cobertos.
5. Calor gerado por eletricidade
Quando a corrente elétrica excessiva gera aquecimento anormal que danifica componentes, mesmo sem haver chamas visíveis.
O veredito é claro: o seguro de Danos Elétricos entra exatamente onde a garantia do fabricante termina. São proteções complementares, não substitutas. Você precisa das duas.
Existe uma confusão comum que merece esclarecimento técnico: muitas pessoas acham que a cobertura básica de incêndio das apólices empresariais já protege contra raios. E isso é verdade — mas apenas parcialmente.
A cobertura básica de incêndio inclui "queda de raio" como evento coberto, mas com uma condição importante: o raio precisa cair dentro do terreno segurado e causar dano físico direto ou incêndio.
Exemplos cobertos pela cobertura básica:
Exemplo não coberto pela cobertura básica:
A cobertura de Danos Elétricos protege especificamente contra raios indiretos — aqueles que não caem no seu terreno, mas cujos efeitos elétricos chegam até seus equipamentos através da rede de distribuição.
Esta é, de longe, a situação mais comum no Brasil. Em um país tropical com tempestades frequentes, raios caem aos milhares todos os dias. A probabilidade de um raio cair exatamente no seu terreno é baixíssima. Mas a probabilidade de raios causarem sobrecarga na rede elétrica do seu bairro e queimarem seus equipamentos é altíssima.
Por isso, para proteção real contra danos causados por raios, você precisa da cobertura de Danos Elétricos, não apenas da cobertura básica de incêndio.
Aqui entra um ponto crucial que gera muita frustração no momento do sinistro, e que precisa ser entendido antes de você precisar acionar o seguro: a questão da depreciação.
O seguro de Danos Elétricos, como regra geral, indeniza pelo valor atual do bem, não pelo valor de um equipamento novo equivalente. E qual é a diferença?
Imagine que você comprou uma máquina por R$ 100 mil há cinco anos. Mesmo que você tenha feito toda a manutenção corretamente e o equipamento ainda funcione perfeitamente, ele não vale mais R$ 100 mil hoje. Máquinas, como carros, perdem valor conforme envelhecem.
As seguradoras trabalham com tabelas de depreciação que consideram:
No momento do sinistro, se esse equipamento de cinco anos for totalmente destruído, a seguradora pode calcular que seu valor atual de mercado é de R$ 60 mil. E é esse valor (R$ 60 mil) que você vai receber, não os R$ 100 mil que você pagou originalmente.
Isso é justo? Do ponto de vista técnico e atuarial, sim — você está sendo indenizado pelo valor que o bem tinha imediatamente antes do sinistro, não pelo valor de compra histórico. Mas do ponto de vista prático do empresário, é frustrante, porque com R$ 60 mil você não consegue comprar uma máquina nova equivalente.
Felizmente, existe uma alternativa para quem não quer correr esse risco da depreciação. Algumas seguradoras oferecem a cláusula de Valor de Novo ou "Reposição sem Depreciação" para equipamentos dentro de determinadas condições.
Geralmente essa cláusula está disponível para:
Com essa cláusula, se seu equipamento for destruído, você recebe o valor necessário para comprar um equipamento novo equivalente, independente da idade do bem sinistrado.
Dica importante: na hora de contratar ou renovar sua apólice, pergunte explicitamente se existe a opção de Valor de Novo para seus equipamentos críticos. O custo adicional quase sempre vale a pena para máquinas essenciais ao seu negócio.
O seguro de Danos Elétricos não é uma carta branca para negligenciar a segurança elétrica da sua empresa. Pelo contrário — as apólices trazem exigências claras de prevenção que, se não forem cumpridas, podem levar à recusa do sinistro.
A principal exigência é que a instalação elétrica do seu estabelecimento esteja dentro das normas técnicas brasileiras, especialmente a NBR 5410, que estabelece os padrões de segurança para instalações elétricas de baixa tensão.
Isso inclui:
Se acontecer um sinistro e o perito da seguradora constatar que a instalação elétrica estava em situação precária — sem aterramento, com gambiarras, com fiação subdimensionada — isso pode ser caracterizado como agravamento de risco.
O agravamento de risco é uma cláusula que permite à seguradora reduzir proporcionalmente a indenização, ou até mesmo negar o sinistro completamente, se ficar comprovado que o segurado não cumpriu suas obrigações básicas de prevenção.
Traduzindo: se você economizou na instalação elétrica, não contratou um eletricista qualificado, fez ligações improvisadas para "dar um jeito", e depois um curto-circuito queima seus equipamentos, não reclame se o seguro não pagar integralmente.
Embora não sejam obrigatórios em todas as apólices, alguns equipamentos são altamente recomendados e podem até gerar descontos no prêmio:
Investir nisso não é apenas cumprir exigência do seguro — é prevenir que o sinistro aconteça, o que sempre é melhor do que ter que acionar a apólice.
A conclusão é simples, mas fundamental para a saúde financeira da sua empresa: garantia e seguro não são concorrentes, são complementares.
A garantia do fabricante protege sua compra individual. Ela garante que você não comprou um produto defeituoso. É uma proteção do consumidor contra o vendedor.
O seguro de Danos Elétricos protege seu patrimônio empresarial. Ele garante que incidentes elétricos imprevisíveis — extremamente comuns em um país com a infraestrutura elétrica do Brasil — não vão causar prejuízos financeiros que comprometam sua operação.
Em um país onde:
...depender exclusivamente da garantia do fabricante para proteger equipamentos de dezenas ou centenas de milhares de reais é um risco financeiro que nenhum empresário prudente deveria correr.
A pergunta não é "preciso de garantia ou de seguro?" A pergunta correta é: "tenho as duas proteções adequadamente dimensionadas para o valor dos meus equipamentos?"
Quer ver quais outras coberturas protegem seus equipamentos e patrimônio empresarial? Leia nosso Guia Completo de Seguro Patrimonial.
Sua empresa tem servidores, maquinário industrial caro ou equipamentos eletrônicos essenciais? Fale com a Lifebis para verificar se sua cobertura de Danos Elétricos está atualizada e se inclui a cláusula de reposição por valor de novo. Proteja seus investimentos agora.
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