
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

Você acabou de receber seu cartão multibenefícios novo. É bonito, tem bandeira Visa ou Mastercard, funciona praticamente em qualquer lugar. Você abre o app e vê aqueles dois saldos separados: "Vale-Alimentação" e "Vale-Refeição".
E aí vem a dúvida que todo mundo tem: "Qual é a diferença? Posso usar qualquer um dos dois no supermercado? E no restaurante? E se eu quiser transferir dinheiro de um para o outro?"
Se você está com essas perguntas na cabeça, respire fundo — você não está sozinho. E mais importante: você veio ao lugar certo. Vamos descomplicar isso de uma vez por todas, de forma clara, sem juridiquês, e explicando não só O QUE você pode fazer, mas principalmente POR QUÊ existem essas regras.
Spoiler importante logo de cara: embora seu cartão seja "flexível" e multibenefícios, Alimentação e Refeição são como água e óleo — não se misturam. E isso não é uma escolha arbitrária da operadora do cartão. É exigência legal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Vamos aos detalhes.
Aqui está a primeira coisa que você precisa entender: quando falamos de "cartão flexível" ou "multibenefícios", não estamos dizendo que TODO o dinheiro está em um bolo só que você usa como quiser.
O cartão físico é um só, sim. Mas dentro dele existem "bolsos digitais" ou "gavetas" completamente separadas. É como se você tivesse várias carteiras diferentes costuradas em uma única carteira física.
Por que essa separação existe?
Porque a lei brasileira (especificamente a Lei 6.321/1976 que criou o PAT e seus decretos regulamentadores) determina que benefícios de alimentação precisam ter finalidades específicas e não podem ser desviados para outros usos.
O objetivo do governo ao criar o PAT foi garantir que os trabalhadores tivessem acesso à alimentação adequada e nutritiva. Em troca disso, as empresas que oferecem esses benefícios ganham incentivos fiscais — não precisam pagar INSS nem FGTS sobre os valores de VA e VR.
Mas esse benefício fiscal só vale se o dinheiro for usado rigorosamente para alimentação. Por isso a segregação obrigatória.
Vamos começar pelo Vale-Alimentação, que geralmente é o saldo maior que as empresas oferecem.
O Vale-Alimentação é destinado exclusivamente à compra de gêneros alimentícios in natura ou produtos para preparar refeições em casa. Em termos práticos: é o dinheiro que você usa para fazer a "compra do mês".
Supermercados e hipermercados: Este é o uso mais óbvio e comum. Qualquer rede de supermercado (Carrefour, Extra, Pão de Açúcar, Dia, atacadistas como Atacadão e Assaí) aceita o saldo de VA.
Açougues e peixarias: Estabelecimentos especializados em carnes e peixes também se enquadram perfeitamente. Você está comprando alimento para preparar depois.
Hortifrútis e quitandas: Verduras, legumes e frutas frescas são alimentos in natura por excelência. Todos os estabelecimentos dessa categoria aceitam VA.
Mercearias e minimercados de bairro: Aquele mercadinho perto da sua casa? Também aceita VA, desde que esteja cadastrado com o MCC correto (vamos explicar o que é MCC daqui a pouco).
Lojas de produtos naturais: Estabelecimentos que vendem grãos, cereais, oleaginosas e produtos orgânicos geralmente também aceitam VA.
Apps de delivery de mercado: Aqui está uma categoria que muita gente não sabe: aplicativos como Rappi Mercado, Cornershop, iFood Mercado e outros que entregam compras de supermercado também aceitam o saldo de Vale-Alimentação. A transação é processada como compra de gêneros alimentícios, então funciona normalmente.
Se você está comprando ingredientes para preparar uma refeição depois, é Vale-Alimentação. Pense assim: "Vou levar para casa e cozinhar?" — então é VA.
Agora vamos ao Vale-Refeição, que tem uma lógica completamente diferente.
O Vale-Refeição é destinado exclusivamente à alimentação pronta para consumo imediato, preferencialmente durante a jornada de trabalho. É o dinheiro do "almoço do dia a dia" ou da "janta rápida".
O conceito legal aqui é: você entra no estabelecimento, pede a comida, come (ou leva para comer logo em seguida), e pronto. Não é para você comprar ingredientes e preparar depois.
Restaurantes de todos os tipos: Desde o restaurante por quilo perto do trabalho até aquele rodízio italiano no fim de semana. Se serve refeição pronta, aceita VR.
Lanchonetes e fast-food: McDonald's, Burger King, Subway, Bob's, e todas as redes de fast-food funcionam com VR. A lógica é: você pede, come na hora (ou leva para casa), mas é comida já preparada.
Padarias (para consumo no local): Aqui começa a ficar interessante. Padarias são um caso especial que vamos detalhar mais adiante, mas quando você compra um sanduíche ou almoça na padaria, geralmente sai do saldo de VR.
Cafeterias: Starbucks, Kopenhagen Café, cafés de bairro — todos aceitam VR quando você compra café, lanches e refeições leves.
Refeitórios e cozinhas industriais: Algumas empresas têm refeitório próprio ou contratado. Quando você paga pelo almoço nesses locais, também usa o VR.
Apps de delivery de comida pronta: iFood, Uber Eats, Rappi (na seção de restaurantes), 99Food e similares processam pagamentos com Vale-Refeição. Você está pedindo comida pronta para comer agora — encaixa perfeitamente na definição.
Se você está comprando comida já preparada para comer agora (ou muito em breve), é Vale-Refeição. Pense assim: "Alguém cozinhou isso para mim?" — então é VR.
Vamos direto ao ponto porque essa é a pergunta que mais recebemos:
NÃO. Você NÃO pode transferir saldo entre Vale-Alimentação e Vale-Refeição.
E não é porque a operadora do cartão é má ou quer complicar sua vida. É porque a lei do PAT proíbe expressamente essa prática.
Lembra que falamos no começo sobre incentivos fiscais? Sua empresa não paga INSS nem FGTS sobre os valores de VA e VR porque esses benefícios têm uma finalidade específica: garantir sua alimentação adequada.
Se você pudesse transferir livremente entre as categorias (ou pior: sacar o dinheiro em espécie), o benefício perderia sua característica de "auxílio alimentação" e viraria simplesmente "salário disfarçado".
Isso configuraria fraude fiscal. Sua empresa perderia todos os incentivos do PAT, teria que pagar retroativamente todos os encargos sociais que deixou de pagar, e ainda enfrentaria multas pesadas da Receita Federal.
O decreto proíbe expressamente o uso do PAT para qualquer outro fim que não seja alimentação, incluindo crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.
Mesma resposta: NÃO pode.
Sacar valores de Alimentação ou Refeição é terminantemente proibido. O benefício foi criado para garantir que você tenha acesso à comida, não para ser um bônus em dinheiro vivo.
Se alguma operadora oferece "saque de VA/VR", ela está operando fora da lei e colocando sua empresa em risco jurídico gigante.
Aqui está a boa notícia: a flexibilidade do cartão multibenefícios existe, mas nas OUTRAS categorias.
Você PODE transferir livremente entre:
Essas categorias não são reguladas pelo PAT. São benefícios extras que sua empresa oferece e que você pode gerenciar com autonomia total. Precisa de mais dinheiro para Uber esse mês e menos para academia? Transfira pelo app. Simples assim.
Mas Alimentação e Refeição? Essas ficam no seu quadrado. Sempre.
Ok, agora você sabe que não pode misturar os saldos. Mas surge uma dúvida prática: "E se eu passar o cartão errado por engano? Vou ter problemas?"
A resposta te deixa muito mais tranquilo: o sistema protege você automaticamente.
MCC significa Merchant Category Code (Código de Categoria do Comerciante). É um número de quatro dígitos que classifica um negócio pelo tipo de bens ou serviços que ele fornece.
Esses códigos foram padronizados pela ISO 18245 e são usados por todas as redes de cartão do mundo (Visa, Mastercard, Elo, American Express).
Quando um estabelecimento comercial se cadastra para aceitar cartões, ele recebe um MCC específico baseado na sua atividade principal.
Exemplos práticos de MCCs:
Quando você passa seu cartão multibenefícios em qualquer estabelecimento, acontece o seguinte processo em milissegundos:
1. Você aproxima ou insere o cartão na maquininha
2. A maquininha envia a informação da transação para a rede do cartãoEssa informação inclui o valor, o estabelecimento e — crucialmente — o MCC dele.
3. O sistema da operadora do cartão lê o MCCQuando um cliente faz o pagamento por cartão de crédito ou débito, os detalhes da transação são emitidos para a operadora do cartão, e entre esses detalhes está o MCC.
4. O sistema decide automaticamente qual saldo usar
5. A transação é aprovada ou negadaSe você tem saldo suficiente na categoria certa, aprovado. Se não tem, negado.
Esse processo todo é automático e invisível para você. Você simplesmente passa o cartão e o sistema "sabe" qual saldo usar baseado no tipo de estabelecimento.
É impossível você "passar errado" porque você não escolhe manualmente o saldo — o MCC faz isso por você.
Raramente acontece, mas pode ocorrer de um estabelecimento estar cadastrado com o MCC errado. Por exemplo, uma padaria que também serve almoço pode ter MCC de "padaria" (alimentação) quando deveria ter de "restaurante" (refeição) para aquela transação específica.
Nesses casos raros:
Mas isso é exceção, não regra. 99% das vezes, funciona perfeitamente.
Aqui está uma situação que gera muita confusão: estabelecimentos que operam em múltiplas categorias ao mesmo tempo.
Uma padaria moderna faz muita coisa:
Como o sistema lida com isso?
Na prática, quando a padaria se cadastra para aceitar cartões, ela declara qual é sua atividade PRINCIPAL. Geralmente, padarias são cadastradas com MCC 5462 (Padarias) ou similar, que está na categoria de alimentação.
Isso significa que, mesmo quando você almoça lá, a transação pode ser processada como Alimentação, não Refeição.
Se você quer almoçar em uma padaria usando seu VR:
Grandes redes como Walmart ou Carrefour podem ter diferentes MCCs para diferentes seções da mesma loja:
Nesses casos, se você pagar no caixa do restaurante interno, será processado como VR. Se pagar no caixa principal do supermercado, será VA.
Mas isso depende de como a loja estruturou seus pontos de venda internos. Não é algo que você controla.
Vamos recapitular tudo com clareza cristalina:
- Usar Vale-Alimentação em supermercados, açougues, hortifrútis e apps de mercado
- Usar Vale-Refeição em restaurantes, lanchonetes, fast-food e apps de delivery
- Deixar o sistema escolher automaticamente qual saldo usar (baseado no MCC)
- Transferir saldos entre as categorias flexíveis (Mobilidade, Cultura, Home Office, Saúde)
- Consultar seu saldo pelo app e acompanhar os gastos em tempo real
- Transferir dinheiro de Alimentação para Refeição (ou vice-versa)
- Sacar valores de VA ou VR em dinheiro
- Usar VA/VR para comprar coisas que não sejam alimentos (mesmo que estejam no supermercado)
- Tentar "burlar" o sistema fazendo compras fracionadas ou outros jeitinhos
Para você: Usar corretamente garante que seu benefício continue funcionando sem bloqueios ou problemas.
Para sua empresa: Respeitar a segregação entre VA e VR mantém a empresa no PAT, garantindo que ela continue recebendo incentivos fiscais (isenção de INSS e FGTS sobre esses valores).
Segundo a legislação do PAT, as mudanças garantem que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, vedando o uso para outras finalidades como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para o sistema todo: Quando empresas e trabalhadores seguem as regras, o PAT se mantém sustentável e o governo continua oferecendo os incentivos fiscais que tornam esses benefícios viáveis economicamente.
É uma relação de ganha-ganha-ganha.
"Minha empresa oferece R$ 500 de VA e R$ 300 de VR. Posso juntar tudo e ter R$ 800 livre?"
Não. Os valores ficam separados sempre. Use os R$ 500 em supermercado e os R$ 300 em restaurante. Não dá para misturar.
"Sobrou dinheiro no VR no final do mês. Posso transferir para o mês seguinte?"
Sim! O saldo de VA e VR não expira de um mês para o outro (diferente de alguns benefícios antigos). Ele fica acumulado no seu cartão até você usar.
"Posso usar VA para comprar bebida alcoólica no supermercado?"
Tecnicamente, o PAT foi criado para alimentação saudável, mas na prática o sistema não bloqueia automaticamente. O MCC identifica "supermercado", não cada produto individual. Dito isso, use o bom senso — o benefício é para alimentação.
"E produtos de limpeza ou higiene no supermercado?"
Mesma lógica. O MCC aprova a transação como "supermercado", mas idealmente o VA deveria ser usado para alimentos. Muitas operadoras ainda não têm tecnologia para separar item por item no carrinho.
"Meu app mostra 'saldo flexível'. É diferente de VA/VR?"
Sim! Saldo flexível geralmente se refere às outras categorias (Mobilidade, Cultura, etc). Essas sim você pode transferir livremente. VA e VR não entram nessa flexibilidade.
"Posso dar meu cartão para outra pessoa usar?"
Tecnicamente o cartão é pessoal e intransferível, mas na prática muitas pessoas deixam familiares usarem. Só tenha cuidado: se houver qualquer problema ou fraude, você é o responsável.
O cartão multibenefícios é uma evolução gigantesca em relação aos vales-papel ou cartões proprietários antigos. Você tem:
Mas é fundamental entender que Vale-Alimentação e Vale-Refeição não são flexíveis entre si — e isso não é defeito, é design. É assim que o sistema garante conformidade legal com o PAT e mantém os benefícios fiscais que tornam tudo isso economicamente viável.
A boa notícia? Você não precisa decorar regras complicadas ou ficar com medo de usar errado. O sistema de MCC faz o trabalho pesado por você, identificando automaticamente onde você está comprando e usando o saldo correto.
Sua única responsabilidade é usar os benefícios para o que foram criados: alimentação. O resto é automático.
Vale-Alimentação e Vale-Refeição são apenas o começo. Seu cartão provavelmente tem outras categorias como:
E nessas categorias sim, você tem flexibilidade total para transferir saldos conforme sua necessidade muda.
Leia nosso Guia Definitivo do Cartão Multibenefícios e descubra como usar cada categoria da forma mais inteligente possível.
Se você ainda recebe aqueles cartões que só funcionam em estabelecimentos específicos e não têm a praticidade de bandeira Visa/Mastercard, está na hora de evoluir.
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Última atualização: dezembro de 2025. As informações deste artigo são baseadas na Lei 6.321/1976 (PAT), Decreto 12.712/2025 e legislação correlata. Para decisões específicas sobre sua empresa, consulte um especialista em RH ou tributário.
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