O que muda no PAT com o Decreto 12.712/2025? Novas taxas e interoperabilidade

O que muda no PAT com o Decreto 12.712/2025? Novas taxas e interoperabilidade

Se você trabalha no RH ou é responsável pela gestão de benefícios na sua empresa, precisa saber disso: em 11 de novembro de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.712, trazendo as mudanças mais estruturais que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) viu desde sua criação em 1976.

Não é exagero. Estamos falando de uma reforma completa nas regras do jogo — com impacto direto em como você contrata, quanto você paga, e quais cartões seus colaboradores podem usar.

A boa notícia? O mercado ficou mais justo, transparente e competitivo. A notícia que exige atenção? Você tem prazos apertados para revisar contratos e garantir que sua empresa está em conformidade.

Neste artigo, vamos traduzir o "juridiquês" do decreto para a linguagem do dia a dia e explicar exatamente o que muda na sua rotina. Prepare o café — esse conteúdo vai economizar muita dor de cabeça (e possivelmente muito dinheiro) para você.

O Mercado de Benefícios Ficou Mais Justo (e Isso é Ótimo para Você)

Vamos começar pelo contexto: o mercado brasileiro de vale-alimentação e vale-refeição movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. É um setor gigantesco que, até pouco tempo atrás, era dominado por poucas empresas tradicionais operando em um modelo que, bem... vamos dizer que beneficiava mais elas do que os trabalhadores ou os estabelecimentos comerciais.

O cenário era este: grandes operadoras ofereciam "rebates" (descontos escondidos) para as empresas contratantes, cobravam taxas altíssimas dos restaurantes (chegando a 10%), demoravam até 45 dias para repassar o dinheiro aos estabelecimentos, e ainda criavam "jardins murados" onde seu cartão só funcionava em determinadas maquininhas.

O resultado? Aquele constrangimento de estar na fila do mercado e ouvir: "Desculpa, aqui só aceita Ticket" (quando você tem Alelo) ou vice-versa. E os restaurantes? Sufocados pelas taxas, muitos simplesmente não aceitavam cartões de benefícios.

O Decreto 12.712/2025 chegou para acabar com esse circo.

Como afirmou o presidente Lula na cerimônia de assinatura, esse decreto vai acabar com a concentração de mercado nas mãos de poucas empresas, beneficiando supermercados, restaurantes, padarias e, consequentemente, os trabalhadores.

A tese é simples: se sua empresa contrata benefícios, você precisa entender essas regras AGORA para não assinar contratos que ficarão obsoletos ou, pior, ilegais em breve.

O Limite de Taxas: O Fim das Taxas Abusivas

Esta é provavelmente a mudança mais celebrada pelos estabelecimentos comerciais — e que indiretamente beneficia você e seus colaboradores.

A nova regra: teto claro e não negociável

O Decreto 12.712/2025 estabeleceu limites máximos para as taxas cobradas nas transações de vale-alimentação e vale-refeição. Vamos aos números que realmente importam:

Taxa de Desconto (MDR): máximo de 3,6%

Esta é a taxa total que o estabelecimento comercial (restaurante, supermercado, padaria) paga por transação. Antes do decreto, essa taxa chegava facilmente a 6%, 8% ou até 10% em alguns casos. Imagine você, dono de um pequeno restaurante, perdendo 10% de cada venda só em taxa de cartão. Insustentável.

Com o teto de 3,6%, o decreto protege a margem dos comerciantes e incentiva mais estabelecimentos a aceitarem os cartões de benefícios. Na prática, isso significa mais opções de uso para seus colaboradores.

Tarifa de Intercâmbio: máximo de 2%

Esta é a fatia que fica com a emissora do cartão (a empresa que fornece o benefício). É uma taxa "escondida" que o estabelecimento nunca via diretamente, mas que estava embutida no custo total. Agora está explícita e limitada.

A regra de ouro: nada além disso

O decreto é taxativo: é vedada a cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nas transações que envolvam emissora PAT, credenciadora PAT e restaurantes. Acabou a criatividade para inventar "taxa de processamento", "taxa de liquidação" ou qualquer outro nome bonito para cobrar mais.

O impacto real para o RH

Você pode estar pensando: "Ok, mas isso afeta o estabelecimento. O que muda para mim?"

Muda tudo. Veja o raciocínio:

Mais aceitação = colaboradores mais satisfeitos: Com taxas menores, restaurantes e mercados que antes recusavam cartões de benefícios agora têm incentivo para aceitá-los. Seu funcionário para de ouvir "não aceitamos".

Mercado mais transparente = negociação melhor: Com as taxas limitadas e públicas, você consegue comparar propostas de fornecedores de forma objetiva. Acabou aquela negociação obscura onde você não sabe de onde vêm os números.

Previsibilidade: O governo pode ajustar esses tetos no futuro (o decreto prevê isso), mas sempre de forma pública e regulamentada. Você não acorda um dia descobrindo que as regras mudaram silenciosamente.

Interoperabilidade Plena: Qualquer Cartão em Qualquer Máquina

Se você leu até aqui, esta seção vai te fazer sorrir. É a mudança que todo trabalhador brasileiro estava esperando (mesmo que não soubesse).

O problema antigo (que acabou de vez)

Sabe aquela situação frustrante? Seu colaborador entra no restaurante perto do escritório, faz o pedido, come, e na hora de pagar ouve: "Ah, aqui a gente só aceita Sodexo. Não passa Ticket nem Alelo."

Ou pior: o mercadinho de bairro onde ele prefere fazer compras simplesmente não aceita o cartão que a empresa oferece porque seria muito caro para o pequeno comerciante ter cinco maquininhas diferentes.

Isso era resultado de um modelo de "arranjo fechado" onde cada operadora criava seu próprio ecossistema. Ticket só funcionava em maquininha Ticket. Sodexo só em maquininha Sodexo. E por aí vai.

A nova regra: interoperabilidade obrigatória

O Decreto 12.712/2025 determina que os arranjos de pagamento devem viabilizar a interoperabilidade entre bandeiras. Em português claro: qualquer cartão PAT deve funcionar em qualquer maquininha que aceite benefícios.

É o mesmo conceito que já existe com cartões de crédito — seu Mastercard funciona em qualquer máquina, independente de quem opera aquela máquina. Agora isso também vale para vale-alimentação e vale-refeição.

O prazo de implementação

Aqui está um detalhe importante: as empresas têm 360 dias (contados a partir de 11 de novembro de 2025) para adaptar seus sistemas e viabilizar essa interoperabilidade.

Fazendo as contas: até aproximadamente novembro de 2026, essa mudança deve estar 100% implementada.

Para arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores, há um prazo ainda mais curto de 180 dias para abrir os arranjos de pagamento, permitindo que múltiplas instituições operem como emissoras e credenciadoras.

O que isso significa na prática

Para o colaborador: Liberdade total. Ele não precisa mais perguntar "aceita meu cartão?" ou carregar dinheiro vivo como backup. Se o estabelecimento aceita benefícios, aceita o dele.

Para o estabelecimento: Fluxo de clientes muito maior. Um pequeno restaurante que antes só aceitava Ticket agora recebe clientes de todas as bandeiras, sem precisar contratar cinco fornecedores diferentes.

Para você (RH): Menos reclamações. Sério. A quantidade de chamados internos tipo "o cartão não funciona no lugar X" vai despencar. E você pode escolher o fornecedor pela qualidade do serviço, não pela "rede credenciada".

Prazo de Repasse: Alívio para o Caixa dos Restaurantes

Esta mudança pode parecer técnica, mas tem um impacto enorme na vida real de quem aceita cartões de benefícios.

A regra anterior (que estrangulava pequenos negócios)

Antigamente, quando um trabalhador pagava o almoço com vale-refeição, o restaurante recebia o dinheiro dessa venda em... 30 dias. Às vezes 45 dias. Em alguns casos extremos, até 60 dias.

Pense no que isso significa: você vende uma refeição hoje, paga o fornecedor de carne na semana que vem, paga seus funcionários no fim do mês, mas o dinheiro dessa venda só entra na sua conta daqui a um mês e meio.

Para grandes redes, isso é gerenciável. Para uma padaria de bairro ou um restaurante familiar? É uma sentença de morte para o fluxo de caixa.

A nova regra: 15 dias corridos, no máximo

O Decreto 12.712/2025 estabelece que a liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos, contados da data da transação.

Cortou pela metade (ou mais) o prazo anterior. E não é "até 15 dias úteis" — são dias corridos mesmo, incluindo fins de semana e feriados.

Por que isso importa para o RH?

Você pode estar pensando: "Ok, mas o restaurante receber mais rápido não me afeta diretamente."

Afeta sim, e de duas formas:

1. Mais estabelecimentos vão aceitar benefícios

Com o fluxo de caixa melhorado, restaurantes e mercados que antes recusavam cartões por causa do prazo longo agora têm incentivo financeiro para aceitar. Resultado: rede de aceitação maior para seus colaboradores.

2. Menos risco de quebra na cadeia

Quando pequenos estabelecimentos faliam por problemas de fluxo de caixa (parcialmente causados pelos prazos absurdos), a rede de aceitação encolhia. Um ecossistema mais saudável significa rede mais robusta e estável.

Além disso, estabelecimentos financeiramente saudáveis tendem a oferecer preços melhores. O custo das taxas abusivas e prazos longos sempre acabava sendo repassado de alguma forma para o consumidor final — seu colaborador.

O que Muda para o RH na Hora de Contratar?

Agora vamos ao que realmente te interessa: como essas mudanças impactam o seu dia a dia e suas decisões estratégicas.

O fim da "guerra de rebates" (e por que isso é bom)

Durante anos, o mercado de benefícios operou assim: grandes operadoras ofereciam "taxas negativas" ou "rebates" — basicamente, descontos escondidos para a empresa contratante.

Funciona assim: você contrata R$ 100.000 em benefícios por mês, mas a operadora "devolve" R$ 2.000 ou R$ 5.000 para você em forma de desconto, cashback, patrocínio de festas de fim de ano, ou até "consultoria gratuita".

Parece bom, né? O problema é de onde sai esse dinheiro: das taxas altíssimas cobradas dos restaurantes. A operadora cobrava 8% ou 10% do estabelecimento para poder "dar" 2% de volta para você.

O Decreto 12.712/2025 proíbe expressamente essa prática.

O artigo 182-F determina que as facilitadoras de aquisição de refeições não podem prever qualquer tipo de deságio, descontos sobre o valor contratado, ou verbas e benefícios diretos ou indiretos não vinculados à promoção da saúde e segurança alimentar.

Em bom português: acabou o rebate, o cashback, o patrocínio, a "bonificação" e qualquer outro nome criativo que usavam.

O novo critério de escolha: tecnologia e serviço

Com as taxas limitadas e os rebates proibidos, a competição entre operadoras muda completamente de natureza.

Antes, a conversa era: "A gente te dá 3% de rebate" vs. "A gente te dá 5% de rebate". Era uma corrida para baixo baseada em quem conseguia espremer mais os restaurantes.

Agora, a conversa é: "Temos o melhor app do mercado", "Nossa rede de aceitação é maior", "Nosso suporte responde em 2 horas", "Oferecemos dashboard analítico em tempo real".

Isso é infinitamente melhor para você.

Porque agora você pode escolher baseado em critérios que realmente impactam a satisfação dos colaboradores e a eficiência operacional:

  • Qualidade da plataforma digital
  • Facilidade de uso do app
  • Agilidade do suporte
  • Confiabilidade do sistema
  • Funcionalidades extras (relatórios, gestão, integração com folha)
  • Bandeira do cartão e rede de aceitação

Segurança jurídica: o compliance virou prioridade

Com o decreto estabelecendo penalidades claras para quem descumprir as regras, o compliance deixou de ser "nice to have" e virou "obrigatório".

As multas previstas vão de R$ 5.000 a R$ 50.000, e em caso de reincidência o valor dobra. Além disso, a empresa pode ter seu registro cancelado no PAT — o que significa perder todos os benefícios fiscais do programa.

Na prática, isso significa que você deve:

1. Revisar contratos existentes

Se o seu contrato atual prevê rebates, descontos, bonificações ou qualquer vantagem financeira indireta, ele está fora das novas regras. Você tem 90 dias (a partir da publicação do decreto) para adequar.

2. Auditar práticas atuais

Sua operadora atual oferece "consultorias gratuitas", "eventos patrocinados", "programas de pontos"? Tudo isso agora é vedado se não estiver diretamente relacionado à saúde e segurança alimentar.

3. Exigir transparência nas cotações

Ao receber propostas de novos fornecedores, peça clareza total sobre custos. Taxas escondidas não são mais aceitáveis — literal e legalmente.

O que perguntar para seu fornecedor atual (checklist prático)

Imprima esta lista e use na sua próxima reunião com a operadora de benefícios:

  • ✓ Nosso contrato atual prevê algum tipo de rebate, desconto ou bonificação? Se sim, quando e como será adequado?
  • ✓ Vocês estão dentro dos limites de taxa estabelecidos (3,6% MDR e 2% intercâmbio)?
  • ✓ Qual o prazo atual de repasse para os estabelecimentos? Já está em 15 dias ou menos?
  • ✓ Qual o cronograma de adequação para a interoperabilidade? Quando nossos colaboradores poderão usar o cartão em qualquer maquininha?
  • ✓ Vocês oferecem algum benefício ou vantagem além dos cartões de alimentação/refeição? Se sim, como isso será ajustado?
  • ✓ Qual a penalidade no contrato se vocês não se adequarem aos prazos do decreto?

Se a operadora não souber responder ou der respostas evasivas, isso é um red flag enorme.

Arranjos Abertos vs. Fechados: Entendendo o Contexto Geral

Para entender completamente o Decreto 12.712/2025, você precisa conhecer a mudança estrutural que vinha acontecendo nos anos anteriores.

O modelo antigo: arranjos fechados

Durante décadas, o mercado de benefícios operava exclusivamente com "arranjos fechados". O que isso significa?

Significa que a empresa emissora do cartão (Sodexo, Ticket, VR, Alelo) controlava toda a cadeia: ela emitia o cartão, operava a rede de aceitação, fornecia as maquininhas para os estabelecimentos, fazia a liquidação financeira. Um ecossistema completamente fechado e proprietário.

O trabalhador com cartão Sodexo só podia usar em lugares que tivessem contrato com a Sodexo. Se o restaurante preferisse trabalhar só com Ticket, o cartão Sodexo não funcionava ali.

A revolução de 2023: entrada dos arranjos abertos

O Decreto 11.678 de agosto de 2023 permitiu que arranjos abertos (cartões com bandeira Visa, Mastercard, Elo) operassem no PAT.

Isso significou a entrada de startups como Flash, Caju, Swile e iFood Benefícios no mercado — empresas que usam a infraestrutura das bandeiras tradicionais em vez de criar redes proprietárias.

A vantagem? Aceitação universal. Se o estabelecimento aceita Visa, aceita o cartão. Simples assim.

O Decreto 12.712/2025: calibrando a abertura

O decreto atual não volta atrás na abertura do mercado — pelo contrário, ele a fortalece e regula para garantir que seja justa.

As principais calibragens são:

1. Arranjos grandes devem ser obrigatoriamente abertos

Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem, obrigatoriamente, abrir seus arranjos. Isso impede que uma empresa gigante crie um "jardim murado" monopolístico.

2. Interoperabilidade para todos

Tanto arranjos abertos quanto fechados devem ser interoperáveis. Ou seja, mesmo as empresas tradicionais que mantiverem arranjos fechados precisam garantir que seus cartões funcionem em qualquer maquininha.

3. Regras iguais para todos

Os limites de taxas, prazos de repasse e proibições de rebate valem tanto para startups quanto para empresas tradicionais. O decreto cria um "level playing field" — campo de jogo nivelado.

O que isso significa para sua escolha de fornecedor?

Você agora tem liberdade real de escolher entre:

Empresas tradicionais adaptadas: Pluxee (ex-Sodexo), Alelo, Ticket, VR estão se adequando às novas regras e investindo em tecnologia para competir com as startups.

Startups nativas digitais: Flash, Caju, Swile, iFood Benefícios, Alymente já nasceram no modelo aberto e tendem a ter apps mais modernos e UX superior.

A pergunta não é mais "qual tem a maior rede credenciada?" (porque todos terão, graças à interoperabilidade). A pergunta agora é: "Qual oferece a melhor experiência para meus colaboradores e a gestão mais eficiente para mim?"

Conclusão: A Era da Transparência no PAT

Vamos ser diretos: o Decreto 12.712/2025 é uma das melhores coisas que aconteceram para o mercado de benefícios corporativos no Brasil.

Acabou a concentração de mercado nas mãos de poucas empresas. Acabaram as taxas abusivas que sufocavam restaurantes. Acabaram os rebates que distorciam a competição. Acabou a exclusividade de bandeiras que limitava escolhas.

O que entra no lugar? Um mercado moderno, transparente, competitivo e focado no que realmente importa: garantir que os trabalhadores tenham acesso facilitado à alimentação de qualidade.

Recapitulando: o que você precisa fazer AGORA

Prazo de 90 dias (até fevereiro de 2026):Revisar e adequar contratos para eliminar rebates e garantir que as taxas estejam dentro dos limites (3,6% MDR e 2% intercâmbio).

Prazo de 180 dias (até maio de 2026):Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento.

Prazo de 360 dias (até novembro de 2026):Interoperabilidade plena deve estar implementada — qualquer cartão em qualquer maquininha.

Sua próxima ação

Não espere os prazos esgotarem. Seja proativo:

  1. Agende uma reunião com seu fornecedor atual e faça as perguntas do checklist que compartilhamos
  2. Peça cotações de pelo menos 3 fornecedores diferentes para comparar sob as novas regras
  3. Documente tudo — contratos, e-mails, propostas — para ter segurança jurídica
  4. Comunique as mudanças para seus colaboradores de forma transparente

O mercado mudou. As regras mudaram. E sua empresa precisa acompanhar.

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O Decreto 12.712/2025 trouxe transparência e justiça para o mercado, mas também criou complexidade operacional para quem precisa garantir compliance total.

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Última atualização: dezembro de 2025. As informações deste artigo são baseadas no Decreto 12.712 de 11 de novembro de 2025 e legislação correlata. Para decisões jurídicas específicas, consulte um advogado especializado.

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