
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

Todo mês você recebe o boleto do condomínio comercial onde sua empresa está instalada. Entre as diversas taxas discriminadas — administração, limpeza, vigilância, consumo de água — há sempre uma linha que diz: "Seguro do Condomínio: R$ 50,00" ou algo similar.
Para muitos empresários, especialmente aqueles que estão começando ou que nunca precisaram acionar um seguro, essa linha no boleto gera uma falsa sensação de tranquilidade. O raciocínio parece lógico: "Estou pagando seguro todos os meses. Se algo acontecer com minha sala — um incêndio, um roubo, um vazamento — o condomínio vai acionar o seguro e eu estarei protegido."
Aí acontece o impensável. Um princípio de incêndio atinge o corredor do seu andar e a fumaça entra pela sua sala, danificando equipamentos e estoque. Ou arrombam sua unidade durante a madrugada e levam computadores, mercadorias e documentos importantes. Você imediatamente procura o síndico para acionar o seguro do condomínio.
E então vem o choque. O síndico, com toda a educação, explica: "O seguro do condomínio cobre apenas a estrutura física do prédio e as áreas comuns. Tudo o que está dentro da sua sala — móveis, equipamentos, estoque, decoração — não está coberto pela nossa apólice. Isso é responsabilidade sua como locatário ou proprietário da unidade."
Nesse momento você descobre, da pior maneira possível, uma verdade fundamental do mercado de seguros empresariais: o seguro do condomínio e o seguro empresarial são proteções distintas para riscos distintos. Um é legalmente obrigatório e protege o prédio. O outro é operacionalmente vital e protege o seu negócio. E você precisa dos dois.
Para entender por que você precisa de ambas as proteções, é essencial primeiro compreender exatamente o que o seguro contratado pelo condomínio comercial realmente cobre.
O seguro do condomínio é contratado pelo síndico em nome de todos os condôminos. E não é opcional — é uma obrigação legal estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (artigo 1.346). Todo condomínio, seja residencial ou comercial, é obrigado por lei a manter seguro contra incêndio no mínimo.
A apólice do condomínio foi desenhada para proteger o edifício como um todo — sua estrutura física, suas instalações prediais e suas áreas de uso comum. O raciocínio é garantir que, se algo catastrófico acontecer, será possível reconstruir ou reparar o prédio.
Coberturas típicas do seguro de condomínio:
Incêndio na estrutura: se um incêndio destruir paredes, lajes, telhado, escadas, fachada ou qualquer elemento estrutural do edifício, a apólice do condomínio cobre a reconstrução.
Áreas comuns: lobby, corredores, elevadores, escadas, garagem, salão de festas, banheiros coletivos, jardins, piscina, academia — tudo que é de uso compartilhado está coberto.
Instalações prediais: sistema elétrico geral, tubulações de água e esgoto (até a entrada de cada unidade), bombas, geradores, sistema de combate a incêndio, interfones, câmeras de segurança das áreas comuns.
Danos elétricos em equipamentos comuns: queima de motores dos elevadores, bombas da piscina ou do sistema de água, portões automáticos da garagem.
Responsabilidade Civil do Condomínio: se um visitante sofrer acidente nas áreas comuns (escorregar no piso molhado do lobby, ser atingido por objeto que cai da fachada, ter o carro danificado pelo portão automático), a apólice do condomínio responde.
Aqui está o ponto que gera toda a confusão. Quando se trata do interior da sua sala comercial, da sua loja ou do seu escritório, o seguro do condomínio geralmente cobre apenas:
O que NÃO está coberto dentro da sua unidade:
Em resumo: o seguro do condomínio protege o "casco" — a caixa vazia que é o prédio. Tudo que você colocou dentro dessa caixa para fazer seu negócio funcionar não está incluído.
Enquanto o seguro do condomínio protege o continente (o prédio), o seguro empresarial protege o conteúdo e, mais importante ainda, a continuidade do seu negócio.
Você — o empresário, seja proprietário da unidade ou inquilino. É uma decisão individual de proteção patrimonial e gerencial, não uma obrigação coletiva do condomínio.
O seguro empresarial foi desenhado para garantir que um sinistro não destrua financeiramente sua empresa. Ele protege seus ativos físicos (o recheio) e seus ativos financeiros (o fluxo de caixa).
Coberturas exclusivas do seguro empresarial:
Conteúdo completo: todos os bens móveis dentro da sua unidade — móveis, equipamentos eletrônicos, computadores, telefones, decoração, utensílios. Se você instalou divisórias, forros especiais, piso diferenciado ou qualquer benfeitoria, isso também pode ser incluído.
Estoque de mercadorias: para comércios e indústrias, o estoque é frequentemente o ativo de maior valor. Se um incêndio, vazamento ou roubo destruir suas mercadorias, somente o seguro empresarial cobre esse prejuízo.
Equipamentos e máquinas: impressoras industriais, máquinas de costura, equipamentos médicos, aparelhos de ginástica, ferramentas — tudo que você usa para produzir ou prestar seus serviços.
Lucros Cessantes: esta é talvez a cobertura mais importante e mais negligenciada. Se um incêndio destruir o prédio e você ficar seis meses sem poder operar, o seguro do condomínio vai pagar a reconstrução das paredes da sua sala. Mas quem paga seus funcionários nesses seis meses? Quem paga seu aluguel se você for inquilino? Quem paga as contas que continuam chegando? Somente o seguro empresarial, através da cobertura de Lucros Cessantes.
Roubo e Furto Qualificado: se criminosos arrombarem sua unidade e levarem equipamentos ou mercadorias, essa é uma cobertura exclusiva do seguro empresarial. O seguro do condomínio não cobre crimes patrimoniais dentro das unidades privativas.
Danos Elétricos: quando uma sobrecarga queima seus computadores, servidores ou máquinas, apenas o seguro empresarial responde (o condomínio só cobriria se fossem equipamentos das áreas comuns).
Responsabilidade Civil Operações: se um cliente, fornecedor ou visitante sofrer acidente dentro da sua unidade por falha sua, você precisa de cobertura própria de responsabilidade civil.
Um dos pontos mais mal compreendidos na diferença entre seguro de condomínio e seguro empresarial está justamente na cobertura de Responsabilidade Civil (RC). Muitos empresários acham que, como o condomínio tem RC, eles já estão protegidos. Mas a realidade é mais complexa.
A Responsabilidade Civil do condomínio cobre acidentes que acontecem nas áreas de uso comum e que são de responsabilidade do condomínio enquanto administrador do edifício.
Exemplos cobertos pela RC do Condomínio:
Em todos esses casos, a responsabilidade é do condomínio por falta de manutenção ou falha nas áreas comuns.
A Responsabilidade Civil de Operações, incluída no seguro empresarial, cobre acidentes que acontecem dentro da sua unidade ou diretamente relacionados à sua atividade comercial.
Exemplos cobertos pela RC Operações (Empresarial):
Se um acidente acontece dentro da sua unidade e você não tem seguro empresarial com RC Operações, o seguro do condomínio vai negar o sinistro alegando que a responsabilidade não é do condomínio, mas do locatário ou proprietário da unidade. E aí você terá que pagar a indenização à vítima do próprio bolso — o que pode significar centenas de milhares ou até milhões de reais dependendo da gravidade do acidente.
Esta é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários que alugam salas comerciais. A resposta envolve tanto a lei quanto a prática contratual.
Pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a obrigação de contratar seguro contra incêndio do imóvel locado é do proprietário, não do inquilino. O raciocínio é que o proprietário tem interesse direto na preservação do bem.
Na prática, porém, cerca de 90% dos contratos de locação comercial no Brasil incluem cláusula transferindo essa obrigação do seguro incêndio para o inquilino. É perfeitamente legal desde que esteja claramente estabelecido no contrato.
Então você provavelmente está contratualmente obrigado a manter seguro incêndio sobre a estrutura da unidade alugada, mesmo que a lei não exija isso de você diretamente.
Como inquilino, você acaba precisando de uma proteção dupla:
1. Seguro da estrutura do imóvel: para cumprir sua obrigação contratual com o proprietário. Se houver um sinistro que destrua a unidade, você precisa devolver o imóvel reconstruído ao dono (ou indenizá-lo pelo valor de reconstrução).
2. Seguro do seu conteúdo e operação: para proteger seu investimento em móveis, equipamentos, estoque, decoração e, principalmente, para ter cobertura de Lucros Cessantes que manterá seu negócio vivo financeiramente enquanto o local é reconstruído.
Muitos corretores montam apólices específicas para inquilinos que incluem tanto a cobertura do "interesse do locador" (estrutura) quanto do "interesse do locatário" (conteúdo e operação) em um único contrato, facilitando a gestão.
Para visualizar claramente a diferença entre as duas proteções, veja esta comparação direta de situações comuns:
A regra simples para memorizar: se é estrutura do prédio ou área comum, o condomínio cobre. Se é conteúdo da unidade, operação comercial ou prejuízo financeiro do negócio, somente o seguro empresarial cobre.
A conclusão essencial deste artigo pode ser resumida em uma frase: o seguro do condomínio e o seguro empresarial não competem entre si — eles se complementam.
O seguro do condomínio garante que, após um sinistro, você terá uma estrutura física onde voltar a trabalhar. As paredes serão reconstruídas, o telhado será refeito, as instalações elétricas e hidráulicas serão restauradas. Você terá novamente uma caixa vazia, um espaço físico utilizável.
O seguro empresarial garante que, quando essa reconstrução terminar, você ainda terá um negócio funcionando para ocupar aquele espaço. Você terá equipamentos para operar, estoque para vender, funcionários empregados (porque conseguiu pagar os salários durante a paralisação), fornecedores que continuam confiando em você (porque honrou seus compromissos financeiros), clientes que não migraram para a concorrência (porque conseguiu manter alguma operação provisória).
Um protege o continente. O outro protege o conteúdo e a continuidade. Você não escolhe entre um e outro — você precisa dos dois.
Muitos empresários, especialmente pequenos negócios ou startups, olham para o boleto do condomínio, veem a taxa de seguro e pensam: "Já estou pagando seguro, por que pagar outro?" É uma falsa economia que pode custar o negócio inteiro.
O seguro empresarial não é um luxo ou uma despesa supérflua. É um investimento na continuidade operacional da empresa. E considerando que a maioria dos pequenos negócios não sobrevive a um sinistro de grande porte sem proteção adequada, é um investimento com retorno potencialmente infinito.
Quer aprender a calcular corretamente o valor do seu estoque e máquinas para dimensionar o seguro empresarial? Leia nosso Guia Completo de Seguro Patrimonial.
Você está confiando apenas no seguro do boleto do condomínio? Sua empresa está perigosamente descoberta. Envie seu contrato de locação para a Lifebis e montaremos uma apólice empresarial que preenche exatamente as lacunas deixadas pelo seguro do condomínio. Proteja seu negócio agora.
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