
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

Você abriu a plataforma de benefícios da sua empresa e viu aquela categoria tentadora chamada "Saldo Livre" ou "Saldo Flexível". Diferente do Vale-Alimentação que só funciona no supermercado ou do Vale-Refeição que só passa no restaurante, esse aí pode ser usado em QUALQUER LUGAR. Melhor ainda: dá para sacar, fazer PIX e pagar boletos.
E aí bate aquela ideia:
"Por que não aumentar o salário da equipe em R$ 500,00 por mês usando essa gaveta? Assim a gente não paga INSS nem FGTS sobre esse valor. Todo mundo ganha, né?"
Calma. Respira fundo. Senta que lá vem história.
Se você está pensando nisso, você não está sozinho — e também não está errado em querer otimizar custos. O problema é que a Receita Federal e a Justiça do Trabalho estão de olho exatamente nessa ideia. E quando eles decidem que você cruzou a linha entre "benefício inteligente" e "salário disfarçado", a conta fica muito mais cara do que os encargos que você tentou economizar.
Neste artigo, vamos te explicar exatamente onde está essa linha, como usar o Saldo Livre da forma correta (e legal), e por que ele é uma ferramenta incrível para premiação, mas péssima para complemento salarial.
Vamos direto ao que interessa.
Antes de falar sobre os riscos, vamos entender o que é esse tal Saldo Livre e por que ele existe.
O Saldo Livre é a única categoria do cartão multibenefícios que não tem restrição de MCC (Merchant Category Code). Enquanto o Vale-Alimentação só funciona em supermercados e o Vale-Refeição só em restaurantes, o Saldo Livre pode ser usado literalmente em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão.
Mais do que isso: em muitas operadoras, ele permite saques em caixas eletrônicos, pagamento de boletos via app, e até transferências via PIX para outras contas.
O Saldo Livre foi criado para dar às empresas uma forma de oferecer benefícios verdadeiramente flexíveis — aqueles que não se encaixam nas categorias tradicionais e reguladas como Alimentação, Refeição ou Mobilidade.
Pense em situações como:
São valores que não fazem sentido estar travados em "só supermercado" ou "só restaurante". O colaborador precisa da liberdade total para usar como melhor lhe atender.
Aqui está o ponto que você PRECISA entender desde já:
Enquanto o VA/VR é isento de encargos por força de lei (PAT), o Saldo Livre NÃO TEM essa proteção automática.
A isenção dos valores de Alimentação e Refeição vem do Programa de Alimentação do Trabalhador, que é uma política pública com regras claríssimas. O governo diz: "Se você der alimento ao trabalhador dessa forma específica, não precisa pagar INSS e FGTS sobre esse valor."
O Saldo Livre não entra nessa categoria. Ele não é alimentação, não é transporte regulado, não é nada que tenha uma lei específica dizendo "isso aqui é isento".
Então, quando você coloca dinheiro no Saldo Livre, a pergunta que a Receita Federal e a Justiça do Trabalho vão fazer é: "Isso é um prêmio eventual ou é salário disfarçado?"
E a resposta para essa pergunta define se você paga ou não paga encargos. Simples assim.
Agora vamos ao coração da questão: o que diferencia um prêmio isento de uma remuneração tributada?
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) mudou completamente as regras do jogo quando alterou o Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Antes da reforma, praticamente tudo que a empresa pagava ao funcionário com alguma regularidade era considerado salário e, portanto, base para encargos. Depois de 2017, o cenário mudou drasticamente.
O que diz o § 2º do Art. 457:
"As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
Leu bem? "Ainda que habituais". Ou seja, mesmo que você pague prêmios com certa frequência, eles podem não integrar o salário.
Mas espera. Não é assim tão simples.
O mesmo artigo 457, no seu parágrafo 4º, estabelece claramente:
"Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades."
Essa frase em negrito é a chave de tudo.
Para que um valor pago no Saldo Livre seja considerado "prêmio" (e portanto isento de encargos), ele precisa estar vinculado a um desempenho superior ao normal.
Não é o pagamento pelo trabalho em si. É o pagamento por ter ido além, por ter feito algo excepcional, por ter entregado resultados acima da média.
Exemplos de prêmio legítimo:
Exemplos de "prêmio" que é na verdade salário:
Viu a diferença?
Aqui está onde a maioria das empresas escorrega — e onde os fiscais trabalhistas adoram atuar.
Imagine essa situação real que acontece em milhares de empresas brasileiras:
A empresa decide "modernizar" e oferece um cartão multibenefícios. Configura R$ 400 de Vale-Alimentação, R$ 200 de Vale-Refeição e... R$ 300 de Saldo Livre.
Esse valor de R$ 300 é creditado todo mês, no mesmo dia, para todos os funcionários, sempre no mesmo valor. Não há meta, não há critério, não há variação. É simplesmente parte do "pacote de benefícios".
ERRADO. Muito errado.
Quando um funcionário entrar com ação trabalhista (e alguém sempre entra), o juiz vai olhar para os holerites, vai ver aquele R$ 300 caindo todo santo mês, e vai fazer uma pergunta simples:
"Qual foi o desempenho extraordinário que justificou esse pagamento em fevereiro? E em março? E em abril? E em todos os meses dos últimos 3 anos?"
A empresa não vai ter resposta. Porque não houve desempenho extraordinário. Era um valor fixo, habitual, sem critério.
Conclusão do juiz: Isso não é prêmio. Isso é salário disfarçado de prêmio para fugir de encargos.
Quando a Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial em uma parcela que a empresa pagava como "prêmio", as consequências são devastadoras:
1. Pagamento retroativo de todos os encargos
A empresa terá que pagar, retroativamente por até 5 anos:
2. Multas
Além dos valores devidos, incidem multas que podem variar de 75% a 200% do valor devido, dependendo se houver caracterização de fraude intencional.
3. Juros e correção monetária
Todo esse débito retroativo ainda será acrescido de juros moratórios e correção monetária, que podem dobrar o valor total.
Exemplo prático:
Empresa com 30 funcionários pagando R$ 300/mês de "Saldo Livre" sem critério por 3 anos:
Isso sem contar os juros, a correção monetária, os honorários advocatícios e o desgaste de imagem.
Vamos facilitar sua vida com uma tabela clara que você pode consultar sempre que for configurar um Saldo Livre:
Antes de colocar qualquer valor no Saldo Livre de um colaborador, passe por este checklist:
✓ Existe uma meta ou objetivo claro que foi superado?
✓ O valor varia conforme o desempenho individual ou da equipe?
✓ Todos os funcionários recebem o mesmo valor, sempre?
✓ Há documentação escrita explicando os critérios?
✓ O pagamento acontece todo mês, independente de resultados?
Agora que você já sabe o que NÃO fazer, vamos ao que PODE e DEVE fazer com o Saldo Livre.
Cenário: Sua equipe de vendas bateu a meta trimestral de faturamento.
Como fazer corretamente:
Resultado: Isso é um prêmio legítimo. Isento de encargos.
Cenário: Um colaborador desenvolveu uma solução que economizou R$ 30.000 anuais para a empresa.
Como fazer corretamente:
Resultado: Prêmio legítimo. Isento de encargos.
Cenário: Colaborador completou 5 anos de empresa.
Como fazer corretamente:
Resultado: Considerado prêmio/liberalidade. Forte argumento para isenção.
NÃO credite R$ 300 de Saldo Livre todo dia 5 para todo mundo
NÃO use como "aumento de salário disfarçado"
NÃO pague valores fixos sem critério de desempenho
NÃO deixe de documentar os motivos do pagamento
NÃO confunda "prêmio" com "comissão" (comissão É salário!)
Você pode estar se perguntando: "E aqueles outros saldos do cartão multibenefícios? Mobilidade, Home Office, Cultura? Eles também têm risco de incidência de encargos?"
A resposta é: depende de como você usa.
Saldos como Home Office, Cultura e Mobilidade podem ter natureza indenizatória quando comprovadamente usados para custear despesas relacionadas ao trabalho ou qualidade de vida que beneficia o desempenho profissional.
Home Office (Auxílio Infraestrutura):
Cultura e Educação:
Mobilidade:
Aqui está uma prática que algumas empresas tentam e que é absolutamente proibida:
Pegar dinheiro das categorias de Alimentação e Refeição (que são protegidas pelo PAT) e transferir para o Saldo Livre.
POR QUE ISSO É TÃO GRAVE?
Porque você estaria desviando recursos de uma finalidade específica (alimentação do trabalhador) que goza de incentivo fiscal, e transformando em dinheiro livre que pode ser usado para qualquer coisa.
Isso não só faz você perder a isenção sobre aquele valor específico — pode contaminar TODOS os benefícios e fazer você perder o cadastro no PAT inteiro.
Consequência:
Regra de ouro: Alimentação e Refeição são intocáveis. Nunca, em hipótese alguma, tente flexibilizar esses valores para outras categorias.
Vamos recapitular tudo com máxima clareza:
Ele permite que você:
Se você tentar usar o Saldo Livre para:
Você está criando um passivo trabalhista e fiscal que pode ser muito mais caro do que os encargos que tentou economizar.
Prêmio legítimo:
Salário disfarçado:
Antes de configurar qualquer política de Saldo Livre na sua empresa:
Não use o cartão multibenefícios para burlar a CLT. Use para modernizar a gestão, valorizar o mérito e reconhecer quem vai além.
O Saldo Livre é apenas uma das gavetas do cartão multibenefícios. Existem outras categorias com regras específicas que você precisa conhecer:
Leia nosso artigo sobre Vale-Alimentação vs. Vale-Refeição e entenda as regras de bloqueio do PAT.
Se você quer oferecer benefícios flexíveis e modernos, mas sem correr riscos trabalhistas e fiscais, você precisa de orientação especializada.
A Lifebis ajuda sua empresa a configurar benefícios com segurança jurídica:
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Última atualização: dezembro de 2025. As informações deste artigo são baseadas na CLT (Art. 457), Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e jurisprudência consolidada. Para decisões específicas sobre sua empresa, consulte um advogado trabalhista especializado.
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