
Reni Rezende
Sócio e Diretor de Operações da Lifebis e atualmente atuando como Partner da MDS Corretora de Seguros. Iniciou sua trajetória em 1989 na Bamerindus Seguradora, acumulando sólida experiência de mercado com passagem também pelo Grupo HDI.

A pandemia de 2020 acelerou uma transformação que já estava em curso, mas que muitas empresas ainda resistiam: o trabalho remoto deixou de ser exceção e tornou-se regra para milhões de brasileiros. Hoje, sua empresa pode ter adotado o modelo híbrido (alguns dias em casa, alguns no escritório) ou até mesmo o modelo 100% remoto, sem escritório físico.
Do ponto de vista operacional, isso trouxe benefícios inquestionáveis: redução de custos com aluguel e manutenção de espaços físicos, acesso a talentos em qualquer cidade do país, maior flexibilidade para os funcionários. Mas do ponto de vista patrimonial e de gestão de riscos, criou um desafio completamente novo.
Você pode facilmente ter, neste momento, R$ 500 mil em ativos corporativos — notebooks de última geração, MacBooks, iPhones corporativos, iPads, monitores externos, mouses, teclados, webcams — espalhados em 50 residências diferentes, de funcionários que moram em bairros diversos, com níveis variados de segurança física, em cidades distintas.
E aqui surge a pergunta que deveria estar tirando o sono de todo CFO e gerente de TI: esses equipamentos estão protegidos pelo seguro da empresa?
A suposição perigosa — e extremamente comum — é pensar: "Eu tenho Seguro Empresarial com cobertura de roubo e incêndio. Logo, tudo que pertence à empresa está protegido, não importa onde esteja."
O balde de água fria vem quando acontece o primeiro sinistro. Um funcionário tem a casa arrombada e levam o notebook corporativo de R$ 8 mil. Você aciona o seguro empresarial e ouve da seguradora: "O sinistro ocorreu fora do local de risco descrito na apólice. Não há cobertura."
Como assim? A resposta está em um detalhe técnico fundamental das apólices empresariais: elas são geográficas, não patrimoniais. O seguro tradicional protege o que está dentro de um endereço específico, não tudo que tem o logo da sua empresa gravado.
Para entender por que seu seguro empresarial padrão provavelmente não cobre equipamentos em home office, você precisa compreender como funcionam os conceitos de "Local de Risco" e "Interesse Segurado" nas apólices patrimoniais.
Quando você contrata uma apólice de Seguro Empresarial Multirrisco, a seguradora faz uma análise detalhada do risco específico daquele endereço:
Com base nesses fatores geográficos e estruturais, a seguradora precifica o risco e define as coberturas. A apólice então fica vinculada àquele endereço específico — o "Local de Risco" descrito na primeira página do contrato.
O raciocínio técnico é: "Estamos segurando este prédio, neste endereço, com estas características de segurança". Se você tirar o bem dali, todo o cálculo de risco muda. Um notebook dentro de um escritório comercial com vigilância 24h em bairro nobre tem um risco X. O mesmo notebook na casa de um funcionário em bairro periférico, sem segurança específica, tem um risco Y completamente diferente.
Por isso, a regra geral é: saiu do endereço segurado, perdeu a cobertura.
Algumas seguradoras, reconhecendo que empresas ocasionalmente precisam deslocar bens para outros locais, oferecem uma cláusula adicional chamada "Bens em Locais de Terceiros" ou "Extensão de Cobertura para Outros Locais".
Essa cláusula permite que equipamentos da empresa mantenham cobertura mesmo quando temporariamente fora do local de risco principal. Mas atenção: essa extensão tem limitações importantes:
Limite de valor: geralmente cobre apenas 10% a 20% do valor total segurado. Se você tem R$ 2 milhões em ativos cobertos no escritório, pode ter apenas R$ 200 mil de cobertura para bens fora dele.
Temporariedade: a cláusula pressupõe que a situação é temporária — equipamento enviado para cliente, material em feira comercial, laptop em viagem de negócios. Não foi desenhada para a situação permanente de home office.
Comprovação: pode exigir controle rigoroso de onde cada bem está, com termo de responsabilidade assinado.
Coberturas reduzidas: geralmente mantém apenas incêndio e roubo com arrombamento (furto qualificado), excluindo outras coberturas importantes.
Para o modelo de home office permanente ou híbrido, essa extensão é insuficiente. Você precisa de uma solução específica.
Para empresas que realmente operam com equipes remotas e precisam proteger frotas de notebooks, celulares, tablets e outros equipamentos móveis, existe uma categoria específica de seguro muito mais adequada: o Seguro de Riscos Diversos — Equipamentos Portáteis, também conhecido como "All Risks" para equipamentos.
Esta não é uma adaptação ou extensão do seguro empresarial tradicional. É um produto completamente diferente, desenhado desde o princípio para cobrir equipamentos que, por natureza, circulam.
Em vez de segurar um local (o escritório), você segura uma frota de equipamentos identificados individualmente — cada notebook tem seu número de série relacionado na apólice, cada celular é discriminado com marca, modelo e IMEI.
A seguradora não avalia o risco do endereço da empresa. Ela avalia o risco inerente àquele tipo de equipamento circulando no Brasil (ou no mundo, se você contratar cobertura internacional).
1. Territorialidade ampla
O equipamento está coberto em qualquer lugar dentro do território contratado:
Não importa onde o sinistro aconteça. Se o equipamento está relacionado na apólice, está coberto.
2. Coberturas mais amplas
Além das coberturas tradicionais (incêndio, roubo), o seguro de equipamentos portáteis geralmente inclui:
3. Gestão simplificada
Você mantém uma relação atualizada dos equipamentos segurados. Quando um funcionário entra, adiciona o equipamento dele na apólice. Quando sai, remove. A seguradora ajusta o prêmio mensalmente conforme a frota varia.
4. Sinistro sem vinculação geográfica
Não importa se o roubo foi em São Paulo, Porto Alegre ou Manaus. O sinistro é processado normalmente porque a apólice não está vinculada a um local específico.
Sim, o seguro de equipamentos portáteis é mais caro que o seguro empresarial tradicional — justamente porque cobre riscos maiores. Mas para empresas que dependem criticamente desses equipamentos para operar, o investimento é absolutamente justificável.
Considere: um MacBook Pro corporativo custa entre R$ 12 mil e R$ 20 mil. Se você tem 30 deles distribuídos com funcionários e um é roubado sem cobertura, já perdeu o equivalente a vários anos de prêmio do seguro específico.
Esta é uma questão crítica que diferencia drasticamente os dois tipos de cobertura e que muitas empresas só descobrem no momento errado.
Quando você contrata a extensão de "Bens em Locais de Terceiros" na apólice empresarial, a cobertura geralmente funciona assim:
Coberto: Roubo ou furto qualificado que acontece dentro da residência do funcionário, com sinais claros de arrombamento — porta forçada, janela quebrada, fechadura danificada.
Não coberto:
O raciocínio é que a extensão cobre o equipamento "temporariamente depositado em local de terceiro" (a casa), mas não cobre o trânsito ou situações de maior exposição.
Já no seguro específico de equipamentos, a cobertura acompanha o bem onde quer que ele esteja:
Coberto:
Geralmente não coberto:
Para equipes de escritório híbrido: onde os funcionários trabalham principalmente de casa e vão ocasionalmente ao escritório, a extensão de "Bens em Locais de Terceiros" pode ser suficiente, desde que bem dimensionada.
Para equipes de vendas externas: vendedores que visitam clientes diariamente, circulam pela cidade com notebooks e tablets, estacionam em locais diversos — o seguro de equipamentos portáteis é absolutamente obrigatório. A exposição é alta demais para depender apenas de cobertura residencial.
Para nômades digitais: empresas 100% remotas cujos funcionários trabalham de cafés, coworkings, viajam constantemente — apenas o seguro de equipamentos portáteis oferece proteção adequada.
O home office trouxe uma questão trabalhista e securitária nova: acidentes de trabalho que acontecem na casa do funcionário.
Imagine esta situação: você forneceu uma cadeira ergonômica para o funcionário usar em home office. A cadeira tem um defeito, quebra, e o funcionário sofre uma queda que causa lesão na coluna. Ele fica afastado pelo INSS, mas depois move uma ação trabalhista contra a empresa alegando que o acidente foi causado por equipamento inadequado fornecido pelo empregador.
Ou outro cenário: a empresa exige jornada de trabalho das 8h às 18h em home office. O funcionário sofre uma descarga elétrica ao ligar o notebook corporativo devido a problema na instalação elétrica da casa dele. Isso é acidente de trabalho?
A jurisprudência trabalhista ainda está se formando sobre esses casos, mas há precedentes reconhecendo que acidentes em home office durante horário de trabalho e com equipamentos fornecidos pela empresa podem sim ser caracterizados como acidente de trabalho.
O Seguro de Responsabilidade Civil Empregador (RC Empregador) existe justamente para proteger a empresa contra ações judiciais movidas por funcionários que sofreram acidentes de trabalho e alegam que a empresa teve culpa — por negligência, fornecimento de equipamento inadequado, falta de treinamento, etc.
Tradicionalmente, essa cobertura foi desenhada pensando em acidentes dentro das dependências da empresa: funcionário que escorrega no chão molhado da fábrica, operador que se machuca em máquina sem proteção adequada, trabalhador que cai de altura em construção.
Com a massificação do trabalho remoto, seguradoras começaram a adaptar essa cobertura. Mas é fundamental verificar especificamente com seu corretor se a apólice de RC Empregador da sua empresa estende expressamente a proteção para acidentes ocorridos em regime de teletrabalho comprovado.
Alguns pontos que a apólice deveria esclarecer:
Se sua empresa tem centenas de funcionários em home office e sua apólice de RC Empregador não contempla explicitamente essa modalidade, você tem um gap de cobertura importante que precisa ser corrigido.
Ainda que você contrate o melhor seguro do mercado para seus equipamentos em home office, existe uma questão administrativa e financeira que precisa ser endereçada: quem paga quando há sinistro?
Todo seguro de equipamentos tem franquia — um valor mínimo que fica por conta do segurado em cada sinistro. Pode ser R$ 500, R$ 1.000 ou um percentual do valor do bem, com mínimo estabelecido.
Quando um equipamento é roubado ou danificado, a seguradora paga a indenização menos a franquia. Mas quem arca com essa franquia: a empresa ou o funcionário?
Caso 1: Assalto à mão armada
Funcionário está indo trabalhar em um coworking, é assaltado na rua e levam o notebook corporativo. Claramente ele foi vítima de crime violento sem nenhuma culpa. Nesse caso, o justo é que a empresa pague a franquia.
Caso 2: Negligência evidente
Funcionário deixa o notebook corporativo dentro do carro, visível no banco traseiro, em estacionamento de rua, por várias horas. Quebram o vidro e levam o equipamento. Aqui há clara negligência do funcionário. A empresa pode argumentar que a franquia deveria ser custeada por ele.
Caso 3: Dano acidental
Funcionário derruba café quente no notebook e queima o teclado. Não foi intencional, mas também não foi caso fortuito externo. Como proceder?
Para evitar discussões e problemas jurídicos posteriores, a melhor prática é ter um Termo de Comodato e Responsabilidade (também chamado de Asset Agreement) assinado pelo funcionário no momento em que recebe o equipamento corporativo.
Este termo deve estabelecer claramente:
Obrigações do funcionário:
Responsabilidade financeira:
Situações não cobertas:
Algumas empresas adotam políticas como:
Outras estabelecem análise caso a caso, com comitê avaliando as circunstâncias do sinistro.
O importante é ter regras claras, documentadas e assinadas antes que o primeiro sinistro aconteça.
A transformação do trabalho aconteceu. O escritório centralizado deu lugar ao modelo distribuído. Mas muitas empresas ainda operam com apólices de seguro desenhadas para a realidade de 2019 — quando todos os equipamentos ficavam trancados dentro do escritório corporativo com vigilância 24 horas.
O patrimônio da sua empresa não está mais entre quatro paredes. Sua apólice também não pode estar.
Esta não é uma questão menor ou secundária. Dependendo do seu segmento e tamanho de equipe, você pode ter facilmente:
E se você ainda confia que o seguro empresarial contratado há anos cobre automaticamente tudo isso, está operando com uma falsa sensação de segurança que pode custar muito caro.
Agende uma revisão da sua apólice empresarial com seu corretor e faça estas perguntas específicas:
Não espere o primeiro notebook ser roubado para descobrir que a cobertura simplesmente não existia. Faça a revisão agora, enquanto ainda é planejamento preventivo e não gestão de crise.
Quer entender melhor a diferença entre roubo e furto qualificado no contexto de equipamentos móveis? Leia nosso artigo sobre Roubo vs. Furto Qualificado.
Você tem mais de 10 notebooks ou tablets com funcionários em Home Office? Envie a lista de equipamentos (marca, modelo, número de série) para a Lifebis. Cotamos uma apólice de Frota de Equipamentos que protege seus ativos em todo o território nacional, com cobertura em trânsito e processo simplificado de sinistro. Solicite sua cotação agora.
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